
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "BAIRRO IRMÃOS PAIZANTE", o antigo loteamento denominado "PAIZANTE", compreendido entre as ruas Prefeito William Benjamim, Eliezer Eduardo Ribeiro e proximidades desta Cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.