LEI Nº 756, DE 23 DE ABRIL DE 1998

 

Prorroga Prazo Para Pagamento De I.P.T.U.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Prorrogado os prazos para o pagamento do I.P.T.U., concedido pela Lei nº 723/97, na forma seguinte:

 

- Em 03 (três) parcelas iguais com vencimentos em 30, 60 e 90 dias a contar após a data de promulgação desta Lei.

 

Art. 2º Após o vencimento desta prorrogação, os débitos não pagos serão lançados na dívida ativa municipal, com cobrança judicial.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 23 de abril de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.