LEI Nº 758, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para acobertar a precisão de despesas com o PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar, no valor de R$ 146.345,00 (cento e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

20100.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Mun. de Adm. e Rec. Humanos

 

20102.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura

 

20102.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura

 

20102.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal

 

20102.04140200.000.0.0.0.0.00.00 Supervisão e Coordenação Superior

 

20102.04140202.015.0.0.0.0.00.00 Previsão de Desp de Custeio no PRONAF

 

                                   3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

                                   3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

                                   3.1.2.0.00.00 Material de Consumo

 R$ 5.000,00

                                   3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos ..

R$ 3.000,00

20102.04140203.024.0.0.0.0.00.00 Previsão de Investimentos no PRONAF

 

                                   4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

                                   4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

                                   4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente

R$ 138.345,00

TOTAL DO CRÉDITO

R$ 146.345,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secr. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

 

20601.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Obras

 

20601.16000000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte

 

20601.16880000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte Rodoviário

 

20601.16885340.000.0.0.0.0.00.00 Estradas Vicinais

 

20601.16885342.011.0.0.0.0.00.00 Manut. e Serv. de Cons. de Estr. Vicinais

 

                                   3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

                                   3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

                                   3.1.2.0.00.00 Material de Consumo

 R$ 70.000,00

20601.16885343.016.0.0.0.0.00.00 Constr. de Pontes, Bueiros, Reabertura e  

 

                                                         Cons. de Estr. Vicinais do Município.

 

                                   4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

                                   4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

                                   4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

 R$ 10.000,00

20601.16885343.017.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Equipamentos e Veículos

 

                                   4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

                                   4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente

 R$ 20.000,00

 

 

20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo

 

20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo

 

20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

 

20602.10580213.018.0.0.0.0.00.00 Pavimentação Construção de Redes de        

 

                                                         Esgoto e Extensão de Redes Elétricas em 

 

                                                         Ruas e Avenidas deste Município.

 

                                   4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

                                   4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

                                   4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

 R$ 46.345,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$ 146.345,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de maio de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.