
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para acobertar a precisão de despesas com o PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar, no valor de R$ 146.345,00 (cento e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
|
20100.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Mun. de Adm. e Rec. Humanos |
|
|
20102.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura |
|
|
20102.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura |
|
|
20102.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal |
|
|
20102.04140200.000.0.0.0.0.00.00 Supervisão e Coordenação Superior |
|
|
20102.04140202.015.0.0.0.0.00.00 Previsão de Desp de Custeio no PRONAF |
|
|
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
|
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos .. |
R$ 3.000,00 |
|
20102.04140203.024.0.0.0.0.00.00 Previsão de Investimentos no PRONAF |
|
|
4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0.00.00 Investimentos |
|
|
4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente |
R$ 138.345,00 |
|
TOTAL DO CRÉDITO |
R$ 146.345,00 |
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
|
20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secr. Mun. de Obras e Serv. Urbanos |
|
|
20601.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Obras |
|
|
20601.16000000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte |
|
|
20601.16880000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte Rodoviário |
|
|
20601.16885340.000.0.0.0.0.00.00 Estradas Vicinais |
|
|
20601.16885342.011.0.0.0.0.00.00 Manut. e Serv. de Cons. de Estr. Vicinais |
|
|
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo |
R$ 70.000,00 |
|
20601.16885343.016.0.0.0.0.00.00 Constr. de Pontes, Bueiros, Reabertura e |
|
|
Cons. de Estr. Vicinais do Município. |
|
|
4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0.00.00 Investimentos |
|
|
4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 10.000,00 |
|
20601.16885343.017.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Equipamentos e Veículos |
|
|
4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
|
|
4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente |
R$ 20.000,00 |
|
|
|
|
20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos |
|
|
20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo |
|
|
20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo |
|
|
20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral |
|
|
20602.10580213.018.0.0.0.0.00.00 Pavimentação Construção de Redes de |
|
|
Esgoto e Extensão de Redes Elétricas em |
|
|
Ruas e Avenidas deste Município. |
|
|
4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0.00.00 Investimentos |
|
|
4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 46.345,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 146.345,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.