
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde para a implantação em seu território o PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde, conforme normas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar 22 (vinte e dois) agentes de saúde para atendimento ao PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º Fica estipulado no mínimo 01 (um) salário mínimo mensal a remuneração de cada agente comunitário de saúde.
Parágrafo Único. A remuneração de que trata este artigo será feita com recursos do Governo Federal, através do PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Os Agentes a serem contratados serão escolhidos através de processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.