LEI Nº 762, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para acobertar a aquisição de adubos, corretivos, construção de viveiros e rede de eletrificação rural, neste Município, no valor de 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

20100.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secret. Mun. de Adm. e Rec. Humanos

 

20101.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura

 

20101.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura

 

20101.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal

 

20101.04140210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

 

20101.04140212.018.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Adubos e Corretivos

 

 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo

 R$ 3.831,00

 

 

20101.04140213.025.0.0.0.0.00.00 Construção de um Viveiro Mun. e constr. de Rede de Eletrificação Rural

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

 R$ 37.069,00

TOTAL DO CRÉDITO

R$ 40.900,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação das seguintes dotações orçamentária:

 

20102.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura

 

20102.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura

 

20102.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal

 

20102.04140200.000.0.0.0.0.00.00 Supervisão e Coordenação Superior

 

20102.04140203.005.0.0.0.0.00.00 Aquisição de um Trator Agrícola, Implementos e outros equipamentos

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.2.0.00.00 Equip e Mat. Permanente

 R$ 10.000,00

 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos .. R$ 3.000,00

 

20102.04140203.006.0.0.0.0.00.00 Aquis. de uma Área de + ou – 15 Há para atender a Divisão de Agricultura

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras

 

 4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis

 R$ 10.000,00

20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secr. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

 

20601.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Obras

 

20601.16000000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte

 

20601.16880000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte Rodoviário

 

20601.16885340.000.0.0.0.0.00.00 Estradas Vicinais

 

20601.16885343.017.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Equipamentos e Veículos

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente

 R$ 10.000,00

20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo

 

20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo

 

20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

 

20602.10580213.019.0.0.0.0.00.00 Aquisição de um Caminhão para transporte e coleta de lixo domiciliar

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente

 R$ 900,00

20602.10580213.020.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para construção

 

 de um Parque de Exposição

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras

 

 4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis

 R$ 10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$ 40.900,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 25 de junho de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.