
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para acobertar a aquisição de adubos, corretivos, construção de viveiros e rede de eletrificação rural, neste Município, no valor de 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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20100.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secret. Mun. de Adm. e Rec. Humanos |
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20101.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura |
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20101.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura |
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20101.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal |
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20101.04140210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral |
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20101.04140212.018.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Adubos e Corretivos |
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3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.00.00 Material de Consumo |
R$ 3.831,00 |
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20101.04140213.025.0.0.0.0.00.00 Construção de um Viveiro Mun. e constr. de Rede de Eletrificação Rural |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 37.069,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
R$ 40.900,00 |
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação das seguintes dotações orçamentária:
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20102.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura |
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20102.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura |
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20102.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal |
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20102.04140200.000.0.0.0.0.00.00 Supervisão e Coordenação Superior |
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20102.04140203.005.0.0.0.0.00.00 Aquisição de um Trator Agrícola, Implementos e outros equipamentos |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.2.0.00.00 Equip e Mat. Permanente |
R$ 10.000,00 |
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3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos .. R$ 3.000,00 |
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20102.04140203.006.0.0.0.0.00.00 Aquis. de uma Área de + ou – 15 Há para atender a Divisão de Agricultura |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis |
R$ 10.000,00 |
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20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secr. Mun. de Obras e Serv. Urbanos |
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20601.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Obras |
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20601.16000000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte |
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20601.16880000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte Rodoviário |
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20601.16885340.000.0.0.0.0.00.00 Estradas Vicinais |
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20601.16885343.017.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Equipamentos e Veículos |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente |
R$ 10.000,00 |
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20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos |
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20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo |
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20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo |
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20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral |
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20602.10580213.019.0.0.0.0.00.00 Aquisição de um Caminhão para transporte e coleta de lixo domiciliar |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.2.0.00.00 Equip. e Mat. Permanente |
R$ 900,00 |
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20602.10580213.020.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para construção |
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de um Parque de Exposição |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 40.900,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 25 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.