
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Evento Cultural no Município de Mantenópolis-ES, com o título "Mantenopolitano Ausente".
Art. 2º O presente evento passa a fazer parte do Calendário Cultural do Município de Mantenópolis, que será realizado anualmente no mês de Agosto.
Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas necessárias a realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 15 de Julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.