LEI Nº 763, DE 15 DE JULHO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Criar e Custear Despesas com o Evento "Mantenopolitano Ausente".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o Evento Cultural no Município de Mantenópolis-ES, com o título "Mantenopolitano Ausente".

 

Art. 2º O presente evento passa a fazer parte do Calendário Cultural do Município de Mantenópolis, que será realizado anualmente no mês de Agosto.

 

Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas necessárias a realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 15 de Julho de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.