
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Evento Cultural no Município de Mantenópolis, com o título "Mantenopolitano Ausente".
Art. 2º O Presente evento passa a fazer parte do Calendário Cultural do Município de Mantenópolis, que será realizado anualmente.
Art. 3º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas necessárias a realização dos eventos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 30 de Julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.