
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), todas as pessoas aposentadas, deficientes físicos, ou portadores de doenças que impeçam ao trabalho e que percebam como remuneração, no máximo, 01 (um) salário mínimo e proprietário de um único imóvel residencial, com metragem não superior a 100m² (cem metros quadrados).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 11 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.