
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de
Mantenópolis-ES, o "DIA DO EVANGÉLICO MANTENOPOLITANO", a ser
comemorado no dia 31 de outubro, por ser o dia da Reforma Protestante.
Art. 1º Fica criado, no Município de Mantenópolis/ES, o "DIA DO
EVANGÉLICO MANTENOPOLITANO", a ser comemorado no terceiro sábado de agosto
de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 1.593, de 16 de outubro de 2018)
Art. 2º Fica ainda considerado feriado, constante do calendário Municipal, o dia acima mencionado, para que possam ser realizados trabalhos evangélicos, sociais e culturais em nossa cidade. (Dispositivo represtinado pela Lei nº 1.545, de 03 de abril de 2017)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 879, de 18 de abril de 2002)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 11 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.