
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada de Associação de Moradores do Bairro Bela Vista do Município de Mantenópolis-ES, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.