LEI Nº 768, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada de Associação de Moradores do Bairro Bela Vista do Município de Mantenópolis-ES, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 29 de Setembro de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.