LEI Nº 769, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

Denomina Loteamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Sterquim" o loteamento que confronta-se com o Bairro Bela Vista próximo ao campo de aviação desta cidade, sendo o proprietário da área o Sr. José Sterquim, residente à Rua São Geraldo, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 13 de Outubro de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.