
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Sterquim" o loteamento que confronta-se com o Bairro Bela Vista próximo ao campo de aviação desta cidade, sendo o proprietário da área o Sr. José Sterquim, residente à Rua São Geraldo, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 13 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.