
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), a serem distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
DIVISÃO DE SAÚDE |
|
|
31.11- Pessoal Civil |
R$ 17.000,00 |
|
31.32- Outros Serviços e Encargos |
R$ 130.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 147.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica ainda, autorizado a anular totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento em vigor:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
DIVISÃO DE SAÚDE |
|
|
31.20- Material de Consumo |
R$ 70.000,00 |
|
41.10- Obras e Instalações |
R$ 45.000,00 |
|
41.20- Equipamento e Mat. Permanentes |
R$ 32.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$ 147.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 14 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.