LEI Nº 771, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), a serem distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.11- Pessoal Civil

R$ 17.000,00

31.32- Outros Serviços e Encargos

R$ 130.000,00

 

 

TOTAL

R$ 147.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica ainda, autorizado a anular totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.20- Material de Consumo

R$ 70.000,00

41.10- Obras e Instalações

R$ 45.000,00

41.20- Equipamento e Mat. Permanentes

R$ 32.000,00

 

 

TOTAL

R$ 147.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 14 de Outubro de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.