LEI Nº 773, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 369.700,00 (trezentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), para serem distribuídos nas seguintes dotações insuficientes do Orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

I- Divisão de Administração

 

20101.03070202.002- Manutenção e Supervisão geral da Administração da Prefeitura.

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 94.000,00

 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

 R$ 20.500,00

 3.2.5.1- Inativos

 R$ 2.000,00

 3.2.5.2- Pensionista

R$ 17.000,00

 Total

 R$ 134.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

I- Secretaria Municipal de Finanças

 

20201.03080302.004- Manutenção dos Serviços de Arrecadação Central e Amortização da Dívida Interna.

 

 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

 R$ 2.000,00

 Total

 R$ 2.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

I- Divisão de Educação e Cultura

 

20301.08421882.006- Aplicação dos Recursos Provenientes do FUEFUM.

 

 3.1.1.3- Obrigações Patronais

 R$ 29.000,00

 3.1.2.0- Material de Consumo

 R$ 55.000,00

 Total

 R$ 84.000,00

 

 

20301.08421882.009- Manutenção e Aperfeiçoamento do Ensino Regular

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 101.000,00

 3.1.1.3- Obrigações Patronais

 R$ 28.000,00

 Total

 R$ 129.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I- Secretaria Municipal de Assistência Social

 

20501.15810212.010- Manutenção dos Serviços de Assistência Social do Município.

 

 3.1.3.2- Pessoal Civil

 R$ 500,00

 Total

 R$ 500,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

I- Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.105802112.012- Manutenção e Serviços de Urbanismo do Município

 

 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

 R$ 20.000,00

 Total

 R$ 20.000,00

 

 

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 R$ 369.700,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular totalmente ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

I- Divisão de Educação e Cultura

 

20301.08421882.006- Aplicação de Recursos Provenientes do FUEFUM.

 

 

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 30.000,00

 3.1.3.1- Remuneração e Serv. Pessoais

 R$ 15.000,00

 3.2.5.4- Apoio Financeiro a Estudantes

 R$ 39.000,00

 Total

 R$ 84.000,00

 

 

I- Divisão de Esporte e Lazer.

 

20302.08480212.008- Manutenção e Assistência ao Esporte Municipal

 

 

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 5.000,00

 Total

 R$ 5.000,00

 

 

20302.08480213.011- Construção de Vestiários e Continuação de Obras e Conclusão de Quadras

 

 

 

 4.1.1.0- Obras e Instalações

 R$ 5.000,00

 Total

 R$ 5.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

I- Divisão de Obras

 

20601.16885342.011- Manutenção e Serviços de Conservação de Estrada Vicinais.

 

 

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 16.400,00

 3.1.2.0- Material de Consumo

 R$ 52.000,00

 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

 R$ 10.000,00

 3.2.5.3- Salário Família

 R$ 7.000,00

 Total

 R$ 85.400,00

 

 

20601.16885343.016- Construção de Pontes, Bueiros e Reaberturas e Conservação de Estradas Vicinais.

 

 

 

 4.1.1.0- Obras e Instalações

 R$ 20.000,00

 Total

 R$ 20.000,00

 

 

20601.16885343.017- Aquisição de Equipamento e Veículos.

 

 

 

 4.1.2.0- Equip. e Material Permanente

 R$ 10.000,00

 Total

 R$ 10.000,00

 

 

II- Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10580212.012- Manutenção e Serviços de Urbanismo do Município

 

 

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 100.000,00

 3.2.5.3- Salário Família

 R$ 13.750,00

 Total

 R$ 113.750,00

 

 

III- Divisão de Artefatos de Concreto

 

20603.16910212.013- Manutenção e Serviços de Artefatos de Concreto

 

 

 

 3.1.1.1- Pessoal Civil

 R$ 46.550,00

 Total

 R$ 46.550,00

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 R$ 369.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de Outubro do ano em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 01 de Dezembro de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.