
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a serem distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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I - Divisão de Saúde |
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3.1.1.1- Pessoal Civil |
R$ 10.400,00 |
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3.1.2.0- Material de Consumo |
R$ 2.800,00 |
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TOTAL |
R$ 13.200,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica ainda, autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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I- Divisão de Saúde |
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3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos |
R$ 13.200,00 |
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TOTAL |
R$ 13.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 01 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.