LEI Nº 774, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a serem distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - Divisão de Saúde

 

3.1.1.1- Pessoal Civil

R$ 10.400,00

3.1.2.0- Material de Consumo

R$ 2.800,00

TOTAL

R$ 13.200,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica ainda, autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I- Divisão de Saúde

 

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

R$ 13.200,00

TOTAL

R$ 13.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 01 de Dezembro de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.