
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de uma área de terreno legítimo pertencente ao Sr. Francisco de Assis Campos, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), localizado no Distrito de São Geraldo, medindo 425m² (quatrocentos e vinte e cinco) metros quadrados, desmembrado de uma área maior, confrontando-se por seus diversos lados com a Estrada Vicinal que liga a Sede ao Distrito de São Geraldo e o restante com o Sr. Francisco de Assis Campos, conforme croqui que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A mencionada área servirá para a implantação da Estação de Tratamento de Água do Distrito de São Geraldo, visando atender ao Convênio de Cooperação Técnico-Financeira celebrado com CESAN-Companhia Espírito Santense de Saneamento para o Programa de Desenvolvimento PRÓ-RURAL.
Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a competente escritura pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.