LEI Nº 777, DE 09 DE JANEIRO DE 1999

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, Para o Exercício Financeiro de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em R$ 6.881.193,56 (Seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais e cinqüenta e seis centavos), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos fundos e outras de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

 R$ 6.863.693,56

Receita Tributária

 R$ 218.732,08

Receita Patrimonial

 R$ 1.000,00

Receitas de Serviços

 R$ 56.625,00

Transferências Correntes

 R$ 5.326.724,67

Outras Receitas Correntes

 R$ 1.260.611,81

 

 

Receitas de Capital

 R$ 17.500,00

Alienação de Bens

 R$ 12.500,00

Transferências de Capital

 R$ 5.000,00

 

 

Total das Receitas para 1999

 R$ 6.881.193,56

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 02 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constante desta Lei e conforme discriminação seguinte:

 

I - Por Função de Governo

 

Legislativa

 R$ 688.119,36

Administração e Planejamento

 R$ 1.266.472,53

Agricultura

R$ 253.283,75

Educação e Cultura

 R$ 1.942.407,29

Habitação e Urbanismo

 R$ 754.106,66

Saúde e Saneamento

 R$ 788.119,36

Assistência e Previdência

 R$ 217.106,01

Transporte

 R$ 971.578,60

 

 

Total Geral Por Função de Governo

 R$ 6.881.193,56

 

 

II - Por Órgão

 

Câmara Municipal

 R$ 688.119,36

Secret. Munic. de Administração e Recursos Humanos

 R$ 1.169.409,35

I - Divisão de Administração

 R$ 916.125,60

II - Divisão de Agricultura

 R$ 253.283,75

Secretaria Municipal de Finanças

 R$ 350.346,93

I - Secretaria Municipal de Finanças

 R$ 350.346,93

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$ 1.942.407,29

I - Divisão de Educação e Cultura

 R$ 1.875.936,66

II - Divisão de Esporte e Lazer

 R$ 66.470,63

Secretaria Municipal de Saúde

 R$ 788.119,36

I - Secretaria Municipal de Saúde

 R$ 788.119,36

Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$ 217.106,01

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$ 125.410,01

II - Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 91.696,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$ 1.725.685,26

I - Divisão de Obras

 R$ 876.617,91

II - Divisão de Serviços Urbanos

 R$ 754.106,66

III - Divisão de Artefatos de Concreto

 R$ 94.960,69

 

 

Total Geral das Despesas Por Órgão

 R$ 6.881.193,56

 

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas Correntes

 R$ 5.761.402,96

Despesas de Capital

 R$ 1.119.790,60

 

 

Total

 R$ 6.881.193,56

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 15% (quinze porcento) conforme preceitua o artigo 20 parágrafo único da LDO e artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura dos créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.

 

Art. 7º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 5% (cinco porcento) do total da receita prevista, observando o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1999.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de Janeiro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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