
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em R$ 6.881.193,56 (Seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais e cinqüenta e seis centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos fundos e outras de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ 6.863.693,56 |
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Receita Tributária |
R$ 218.732,08 |
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Receita Patrimonial |
R$ 1.000,00 |
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Receitas de Serviços |
R$ 56.625,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 5.326.724,67 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 1.260.611,81 |
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Receitas de Capital |
R$ 17.500,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 12.500,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 5.000,00 |
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Total das Receitas para 1999 |
R$ 6.881.193,56 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 02 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constante desta Lei e conforme discriminação seguinte:
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I - Por Função de Governo |
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Legislativa |
R$ 688.119,36 |
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Administração e Planejamento |
R$ 1.266.472,53 |
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Agricultura |
R$ 253.283,75 |
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Educação e Cultura |
R$ 1.942.407,29 |
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Habitação e Urbanismo |
R$ 754.106,66 |
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Saúde e Saneamento |
R$ 788.119,36 |
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Assistência e Previdência |
R$ 217.106,01 |
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Transporte |
R$ 971.578,60 |
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Total Geral Por Função de Governo |
R$ 6.881.193,56 |
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II - Por Órgão |
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Câmara Municipal |
R$ 688.119,36 |
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Secret. Munic. de Administração e Recursos Humanos |
R$ 1.169.409,35 |
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I - Divisão de Administração |
R$ 916.125,60 |
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II - Divisão de Agricultura |
R$ 253.283,75 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 350.346,93 |
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I - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 350.346,93 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 1.942.407,29 |
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I - Divisão de Educação e Cultura |
R$ 1.875.936,66 |
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II - Divisão de Esporte e Lazer |
R$ 66.470,63 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 788.119,36 |
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I - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 788.119,36 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 217.106,01 |
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I - Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 125.410,01 |
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II - Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 91.696,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 1.725.685,26 |
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I - Divisão de Obras |
R$ 876.617,91 |
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II - Divisão de Serviços Urbanos |
R$ 754.106,66 |
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III - Divisão de Artefatos de Concreto |
R$ 94.960,69 |
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Total Geral das Despesas Por Órgão |
R$ 6.881.193,56 |
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III - Por Categoria Econômica |
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Despesas Correntes |
R$ 5.761.402,96 |
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Despesas de Capital |
R$ 1.119.790,60 |
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Total |
R$ 6.881.193,56 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 15% (quinze porcento) conforme preceitua o artigo 20 parágrafo único da LDO e artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura dos créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.
Art. 7º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 5% (cinco porcento) do total da receita prevista, observando o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1999.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de Janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.