LEI Nº 778, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

 

Acresce Termos ao Artigo 3º da Lei nº 746/98, Expandindo a Área Territorial de Atuação da Escola Municipal Família Agrícola Padre Pedro Passe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 3º da Lei nº 746/98, acrescido dos termos seguintes, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º As finalidades da Educação e os objetivos do processo educacional desenvolvidos na Escola Municipal Família Agrícola, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com seu desdobramento a nível de Estado e Município, tem por propriedade a educação da população rural e urbana do Município de Mantenópolis e região circunvizinha."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 14 de Janeiro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.