
LEI Nº 778, DE 14
DE JANEIRO DE 1999
Acresce Termos ao
Artigo 3º da Lei nº 746/98, Expandindo a Área Territorial de Atuação da Escola
Municipal Família Agrícola Padre Pedro Passe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o artigo 3º da Lei nº 746/98, acrescido dos
termos seguintes, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As finalidades
da Educação e os objetivos do processo educacional desenvolvidos na Escola
Municipal Família Agrícola, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e com seu desdobramento a nível de Estado e Município, tem
por propriedade a educação da população rural e urbana do Município de
Mantenópolis e região circunvizinha."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 14 de Janeiro
de 1999.
Edvaldo Ricatto
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.