LEI Nº 781, DE 08 DE ABRIL DE 1999

 

Denomina Escola no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Escola Pré-Escolar "Anedina Brêtas Corrêa" a escola recém construída na vila de Santa Luzia, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Abril de 2002.

 

EDVALDO RICATTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.