
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Escola Pré-Escolar "Anedina Brêtas Corrêa" a escola recém construída na vila de Santa Luzia, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.