
LEI
Nº 782, DE 12 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANTENÓPOLIS - ES, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES,
usando de atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Mantenópolis obedece ao Regime Estatutário e compõe-se de:
I - parte
permanente, com os respectivos grupos de atividades e classes;
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são
adotados os seguintes conceitos:
I - cargo público é
o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ao servidor público,
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
II - servidor
público é toda pessoa física ocupante de cargo ou emprego público, que presta
serviço de forma não-eventual mediante retribuição pecuniária;
III - classe
é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de
vencimentos, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
IV - grupo
ocupacional é o conjunto de classes com afinidades entre si quanto à natureza
do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
V - nível é o
símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a faixa
de vencimentos correspondente;
VI - faixa de
vencimento é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado
nível;
VII - padrão
de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor
dentro da faixa da classe que ocupa;
VIII - interstício
é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à progressão ou à promoção;
IX - progressão
é a elevação do servidor, por merecimento, de seu padrão de vencimento para o
padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que pertence,
observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
X - promoção é a
passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que
pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas no CAPÍTULO IV desta Lei;
XI - cargo de
provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração;
XII - função
gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para
atender a encargos em nível de chefia, supervisão e assessoramento, atribuída
aos servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis.
Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo
Administrativo, Contábil e Financeiro;
II - grupo
Processamento de Dados;
III - grupo
Fiscalização;
IV - grupo
Serviços Gerais;
V - grupo Serviços
de Saúde e Sociais;
VI - grupo
Transportes;
VII - grupo
Operacional;
VIII - grupo
Agricultura;
IX - grupo
Nível Superior;
Parágrafo Único. As classes da Parte Permanente
do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de que trata este artigo, estão ordenadas
por grupos e níveis no Anexo I desta Lei.
Art. 4º O provimento de pessoal, é
regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Mantenópolis, será autorizado
pelo Prefeito Municipal mediante solicitação do órgão interessado à Secretaria
Municipal de Administração, conforme estabelecido em regulamento específico.
Parágrafo Único. O provimento referido no caput
deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que
a condiciona à realização de Concurso Público.
Art. 5º Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura serão ocupados:
I - pelo
enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
CAPÍTULO IX desta Lei;
II - por
provimento, precedido de Concurso Público.
III - por
promoção, tratando-se de cargos de classe intermediária ou final de carreira;
Art. 6º Na realização de Concurso
Público para provimento de pessoal na Prefeitura Municipal de Mantenópolis,
serão considerados os fatores de instrução e habilitação específica nas áreas
profissionais almejadas.
Art. 7º Para o provimento dos cargos
públicos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no
Anexo IV desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito,
não gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito
para o candidato, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único. São requisitos básicos para
provimento em cargos público:
I - nacionalidade
brasileira;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - quitação
com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
V - a boa saúde física
e mental, comprovada em inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física
parcial.
Art. 8º Fica reservado às pessoas
portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos
públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, conforme
o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se
aplica a cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 9º A deficiência física e a
limitação sensorial servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo
se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as
disposições legais e pertinentes.
Art. 10 A Prefeitura estimulará a
criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação
profissional para os servidores portadores de deficiência física ou limitação
sensorial.
Art. 11 De acordo com o inciso IX do
art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor, por merecimento, de um
padrão de vencimentos para outro imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimentos da classe a que pertence.
Art. 12 Para alcançar a progressão por
merecimento o servidor deverá:
I - cumprir o
interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em
que se encontre;
II - obter,
pelo menos, o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 19 desta Lei,
de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 13 De acordo com o inciso X do art.
2º desta Lei, promoção é a passagem do servidor público para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
1º - A promoção se processará a critério da Administração,
quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga.
2º - As linhas de promoção estão representadas graficamente
no Anexo III desta Lei.
Art. 14 A promoção ocorrerá mediante
seleção competitiva, em que se apure a capacidade do servidor para o desempenho
das atribuições da classe a que concorra.
1º - A comprovação da capacidade far-se-á através de testes
de habilidade e conhecimento, teóricos, práticos ou teórico-práticos.
2º - A classificação dos candidatos à promoção buscar-se-á
nos resultados obtidos em testes.
3º - Terá preferência para promoção, em caso de empate na
classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal
e, permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 15 Para obter promoção, o servidor
deverá:
I - cumprir o
interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo III
desta Lei;
II - ter
obtido, pelo menos, grau mínimo em sua última avaliação de desempenho
funcional;
III - obedecer
aos requisitos mínimos de formação exigidos para o preenchimento da classe
correspondente, previstos no Anexo IV desta Lei.
Art. 16 O servidor promovido ocupará o
mesmo padrão correspondente à faixa de vencimento da classe anteriormente
ocupada.
Art. 17 Fica criada a Comissão de
Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros.
Art. 18 A Comissão será presidida pelo
Secretário Municipal de Administração que indicará os demais membros, devendo
dela fazer parte pelo menos um representante de classe dos servidores
municipais.
Art. 19 Caberá à Comissão de
Desenvolvimento Funcional coordenar a avaliação de merecimento dos servidores,
a ser realizada com base nos fatores constantes do Boletim de Merecimento,
objetivando a aplicação do instituto da progressão.
Art. 20 A Comissão de Desenvolvimento
Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas em
decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 21 A Comissão se reunirá,
anualmente no mês de março, a fim de coordenar a apuração do merecimento dos
servidores habilitados à progressão e à promoção.
Art. 22 Havendo vagas que devam ser
preenchidas por promoção, a Comissão se reunirá, anualmente, no mês de março,
ou extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de coordenar a elaboração
e a aplicação de testes de suficiência, de acordo com regulamentação específica.
1º - A inscrição para os testes de suficiência, para efeito
de promoção, dependerá da iniciativa do interessado.
2º - A Comissão organizará e fará publicar, para cada
classe, a lista classificatória de servidores habilitados nos testes de
suficiência.
3º - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se
julgar prejudicado terá 5 (cinco) dias para recorrer ao Prefeito Municipal de
Mantenópolis.
4º - O preenchimento das vagas por promoção obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação nos testes de suficiência.
Art. 23 A pena de suspensão cancela a
contagem do interstício previsto, nesta Lei, iniciando-se nova contagem no dia
subseqüente ao do término da penalidade.
1º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à
promoção e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à
verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de
suspensão restar confirmada.
2º - O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao
novo nível ou ao novo padrão após a apuração dos fatos determinantes da
suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o
vencimento retroagir à data da promoção ou da progressão.
Art. 24 Somente poderá concorrer à
promoção e à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo.
Parágrafo Único. Os servidores cedidos a outros
órgãos governamentais por interesse da Prefeitura Municipal concorrerão a
progressão por merecimento, sendo avaliados por seus chefes imediatos naqueles
órgãos.
Art. 25 Os cargos integrantes do Quadro
de Pessoal da Prefeitura estão hierarquizados por níveis no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A cada nível corresponde uma
faixa de vencimentos, composta de 08(oito) padrões designados alfabeticamente
de A à H, constantes do Anexo III desta Lei, expressos moeda corrente.
Art. 26 Os ajustes nos vencimentos a serem
implementados respeitarão, sempre que possível, a política de remuneração
definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos
percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 27 A lotação representa a força de
trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho
das atividades de cada Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico da
Prefeitura.
Parágrafo Único. A lotação de cada um dos órgãos
a que se refere este artigo será estudada pelo Secretário de Administração com
base em programa de trabalho apresentado pelo respectivo dirigente.
Art. 28 O plano geral de lotação dos
servidores da Prefeitura Municipal será aprovado por decreto do Prefeito, a
partir das propostas setoriais de lotação.
Art. 29 Fica institucionalizado como
atividade permanente o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:
I - criar e
desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da
função pública;
II - capacitar
o servidor da Prefeitura para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular
o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar
os objetivos de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades
da Administração como um todo.
Art. 30 Os servidores ocupantes dos
cargos existentes na data de publicação desta Lei serão automaticamente
enquadrados em cargos equivalentes, no mesmo padrão e nível previstos no Anexo
III.
Parágrafo Único. Os servidores que na vigência
desta Lei estiverem ocupando o cargo de Trabalhador Braçal e Macarefe, serão
automaticamente enquadrados no cargo de Ajudante de Serviços Públicos.
Art. 31 O servidor, cujo enquadramento
tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá, no prazo de 10
(dez) dias úteis, do enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição
devidamente fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o
enquadrou.
1º - O Prefeito, ouvidas a Comissão de Enquadramento e as
autoridades municipais competentes, deverá decidir sobre o assunto nos 30
(trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.
2º - A ementa da decisão do Prefeito será publicada no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término fixado no parágrafo
anterior.
Art. 32 Na realização do enquadramento,
os requisitos relativos ao grau de instrução e experiência exigíveis para cada
classe, serão dispensados para atender a situações de fato preexistentes à data
de vigência desta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na dispensa deste
artigo a habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 33 Do enquadramento não poderá
resultar redução de vencimento.
Art. 34 Cargo de provimento em comissão
é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
de Mantenópolis.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão estão
ordenados por símbolos e valores, constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 35 Extinto o órgão da atual
estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á a função
correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 36 As nomeações de Secretários e
titulares de igual nível hierárquico e as designações para as demais funções de
direção e chefia serão de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 37 O servidor efetivo que for
designado para o exercício de cargo de confiança receberá gratificação
correspondente, a 40% (quarenta por cento)de seu vencimento, bem como os
servidores nomeados para exercerem cargos comissionados pelo presente Projeto
de Lei.
Art. 38 Dentro de 90 (noventa) dias
contados da vigência desta Lei, o Prefeito regulamentará por ato próprio a
progressão e a promoção.
Art. 39 A cada ano, após definida a
proposta orçamentária da Prefeitura, serão baixados, pelo Prefeito, os
critérios de concessão de progressões e promoções, propostos pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo Único. Os critérios mencionados no
caput deste artigo definirão, as disponibilidades orçamentárias, os
quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por
cada classe.
Art. 40 Os vencimentos previstos na
tabela do Anexo III serão devidos a partir do dia 1º de março de 1999.
Art. 41 O servidor porventura enquadrado
em cargo de vencimento inferior ao do cargo que ocupava à época do
enquadramento perceberá diferença de vencimentos como direito pessoal e
intransferível, incidindo sobre a mesma os reajustes concedidos aos demais
servidores.
Art. 42 Os servidores não estáveis e não
concursados terão seus empregos extintos e respectivos contratos rescindidos à
medida que o interesse público assim o exigir.
Art. 43 Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da
implantação da presente Lei.
Art. 44 Aos Defensores Públicos e
Procuradores Municipais ficam asseguradas as prerrogativas da Lei nº 8.906, de 4
de Julho de 1.994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 São partes integrantes da presente
Lei os Anexos I a IV que a acompanham.
Art. 46 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 12 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções
contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade
e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis.
Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar
perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar, do ponto de
vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação
dos orçamentos. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo.
Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente
registrado no CRC de sua região.
Experiência comprovada na área contábil.
Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: ESCRITURÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo que evolvam maior grau de complexidade e requeiram certa
autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão, datilografar
ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros, estudar
processo referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções, coordenar a classificação, o registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, elaborar, sob
orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa, receber,
conferir e distribuir materiais, verificando solicitações de compras e pedidos
de fornecimento, realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de material, orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento, controlar
estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques, auxiliar na contabilização financeira, orçamentária
e patrimonial da Prefeitura, classificando documentos, preparando relações de
cobranças e pagamentos, conferindo guias de pagamento, examinando empenhos de
despesas e executando outras atividades afins, estudar os documentos a serem
arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a
maneira mais conveniente de arquivá-los, arquivar os documentos de acordo com o
sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro
local adequado, para preservá-los de riscos e extravios, promover a guarda e a
preservação dos documentos, promover o empréstimo dos documentos solicitados,
preservando-os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do
solicitante, tempo empréstimo e outras informações necessárias, colaborar nos
estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidade da
Prefeitura, executar os serviços burocráticos relativos a contratos, doações e
patrocínio e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: TESOUREIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a recebimentos de tributos e taxas municipais, bem como efetuar
pagamentos a fornecedores, servidores, pensionistas e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Arrumar, no início da jornada, o dinheiro existente em
caixa, classificando-o por valores e anotando o saldo; receber tributos e taxas
municipais, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas
guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo
o troco, quando for o caso; pagar, com dinheiro ou cheque de emissão do
Município, a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as
autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos
pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao
Município; preparar relação e respectiva guia para depósito do saldo de caixa
na conta bancária do Município; auxiliar na distribuição de cheques de
pagamento aos servidores e pensionistas; preparar, ao final de cada jornada,
relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e
saldos, para facilitar o controle financeiro; executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo.
Experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e
execução, sob supervisão, de trabalhos de rotina administrativa.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Auxiliar na programação de serviços, elaborando
demonstrativos e projetos. Realizar trabalhos de datilografia e revisar os
executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis,
regulamentos e normas, referentes à administração. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1ª série completa do 2º grau.
Experiência na área administrativa e datilográfica.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades
auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e
outras publicações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de
documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, atender aos
leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes,
localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos, controlar
empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a
disponibilidade do acervo, auxiliar na organização e na manutenção das obras do
acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na
Biblioteca, auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização
de obras do acervo, para identificar demandas por leitura, elaborar listagens
relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela
Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários, auxiliar na
organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado,
controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo e executar outras
atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Primeiro grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: ALMOXARIFE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a acompanhar e
fiscalizar os trabalhos de recebimento, guarda, conservação e distribuição de
materiais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar recebimento de materiais e de produtos adquiridos
procedendo a conferência conforme especificações constantes na documentação;
efetuar, em fichas próprias o registro de entradas e saídas de material e /ou
produtos; efetuar em observância às técnicas específicas, a guarda e
conservação de material e/ou produtos; fazer arrumação de materiais em
prateleiras; fornecer mediante requisições, materiais e/ou produtos,
verificadas as especificações constantes da documentação; elaborar a previsão
de estoque de material permanente e de consumo; elaborar relatórios, balancetes
e inventários de material em estoque e movimentado; fazer o pedido de compras
de materiais e/ou produtos, encaminhando-o à área de compras; efetuar a guarda
de material inservível com vistas à recuperação ou alienação; manter a ordem e
a limpeza no órgão; executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primeiro grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: DESENHISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas abrangentes a projeção e execução qualificada de
desenhos técnicos e artísticos, sob supervisão.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Copiar ou desenvolver, sob supervisão, tabelas,
organogramas e gráficos estatísticos em geral. Elaborar desenhos artísticos e
ilustrativos para fins de educação sanitária e outros. Fazer desenho em stencil
e transparência. Desenvolver ou executar sob supervisão de engenheiro, ou de
outro profissional do ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais
como: plantas, perspectivas, fachadas, cortes e detalhes de instalações
elétricas e hidráulico-sanitárias; desenhos e detalhes de tubulações industriais;
desenhos e detalhes de projetos estruturais; desenhos e detalhes de plantas
topográficas. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: lª série completa do 2º grau.
Experiência comprovada de serviços inerentes ao cargo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: TELEFONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a atendimento do
público de um posto telefônico, efetuando e recebendo ligações telefônicas,
cobrando as tarifas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina
dos serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Abrir e fechar o posto do correio; manter a organização do
posto, inclusive limpeza, para o atendimento ao público; receber todas as
chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo
solicitada; efetuar ligações telefônicas solicitadas pelo usuário, com o
respectivo recebimento da despesa; prestar as informações solicitadas pelo
público, inclusive por telefone , sobre os serviços de telefonia; receber e
acatar as instruções de serviço expedidas pela TELEST; fazer encaminhar as prestações
de contas aos valores recebidos, na forma de instruções próprias; executar
outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primeiro grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar,
testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de
acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Analisar as especificações e instruções recebidas acerca
dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem
como os recursos a serem utilizados; elaborar fluxogramas, preparando a
organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de
rotinas operacionais; definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos
respectivos programas; transformar, através de codificação própria, as
instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização
dos programas; selecionar amostras de informações e operacionalizá-las,
realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando
resultados e corrigindo erros; elaborar manual de operação dos programas,
contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina
operacional; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe; executar outras atribuições afins;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo acrescido de curso de
programação ou curso de programação em nível de 2º grau.
Experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício
na classe de Operador de Computador.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
Interno: na classe de Operador de Computador.
CARGO: DIGITADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar, a partir
de gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento
eletrônico.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base
recebidos para gravação; digitar dados constantes de documentos-base, segundo
orientação recebida; corrigir instruções e dados de acordo com mensagens
emitidas pelo equipamento; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade
observada nos documentos-base; manter e conservar os materiais e equipamentos
que utiliza; executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau completo acrescido de curso de
digitação.
Experiência mínima de 01 (um) ano no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: FISCAL DE RENDAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e
esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais
referente ao pagamento de tributos, empregando os instrumento a seu alcance
para evitar a sonegação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária, coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a
execução da fiscalização externa, fazer o cadastramento de contribuintes, bem
como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos,
realizar o cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais a fim de que
o Município possa identificar os contribuintes e recolher tributos, verificar,
em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes,
investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos, fazer plantões fiscais
e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas, informar processos referente à
avaliações de imóveis, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, fianças, responsabilidade, intimação e documentos correlatos,
propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvar e guardar os
interesses da Fazenda Municipal, promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas,
propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadados do Município, orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor, proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, proceder à
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos, colher amostra de gêneros alimentícios para
análise em laboratório, quando for o caso, providenciar a interdição da venda
de alimentos impróprios ao consumidor, providenciar a interdição de locais com
presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados
em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município,
inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações, comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder as devidas autuações de interdições inerentes a função,
orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária,
elaborar relatórios das inspeções realizadas e executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo e cursos específico na
área de Fiscalização Sanitária.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: COVEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de
manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos
sepultamentos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das
exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas, preparar
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, sepultar e exumar
cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e
guardar ossadas, sob supervisão de autoridades competente, abrir e fechar os
portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas, limpar e capinar
o cemitério, participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares,
Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: alfabetizado
Experiência: mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício na
classe de ajudante de serviços públicos.
RECRUTAMENTO:
Externo: Mediante concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo
execução de trabalhos complementares simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Fazer limpeza do escritório, laboratório e outras
dependências do Mantenópolis. Receber e entregar documentos e correspondências,
inclusive talões de cobrança das taxas de coleta de transporte de lixo junto à
rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral.
Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para
que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene
e segurança, executar serviços de jardinagem nas áreas designadas para o
plantio de plantas ornamentais, árvores frutíferas e/ou de preservação,
executar serviços de poda de árvores em vias urbanas, executar ações de
educação ambiental e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 5ª série completa do 1º grau.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
ao uso de uniforme.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: CONTÍNUO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução
de serviços administrativos simples, bem como realizar pequenos mandatos
externos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Recolher e distribuir internamente correspondências,
pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o
nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo, auxiliar na
execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em
local apropriado, prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados, auxiliar na execução de
serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas,
fornecendo numeração de correspondências, entre outros, executar serviços
externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras,
realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta, fazer
embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras
localidades, registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando
em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor
solicitante, operar cortadores e grampeadoras de papel, bem como alcear os
documentos duplicados, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Quarta série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: SERVENTE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, limpar
as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos e vidraças, manter a devida higiene das instalações
sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos, limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos, coletar o
lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente, remover ou arrumar móveis e
utensílios, executar tarefas de copa e cozinha, cumprir mandatos internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 1ª série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: VIGIA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas relativas á segurança e conservação de edifícios,
suas instalações gerais e bens nele existentes.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Identificar pessoas estranhas ao serviço, estar em
condições de utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio a qualquer
tempo. Fiscalizar e/ou revistar veículos, volumes, cargas e impedir a saída de
material sem a devida autorização. Zelar pela segurança das edificações,
instalações e dos materiais sob sua guarda. Fazer rondas internas e externas
nas áreas sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas de
vigilância.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série completa do 1º grau.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
o uso de uniforme e exige trabalho em horário noturno e escala de rodízio.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva,
envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante, operadores e
outros técnicos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do
ajudante, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
operação e manutenção dos sistemas de varrição, coleta e transporte de lixo.
Manutenção dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e
conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1ª série completa do 1º grau.
O exercício das atividades inerentes ao cargo pode obrigar
ao uso de uniforme.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e
instrumentos adequados, manipular substâncias químicas, físicas e biológicas,
dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos,
realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando
técnicas específicas, utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de
obter subsídios para diagnósticos clínicos, registrar resultados dos exames em
formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para
possibilitar a ação médica, orientar e supervisionar seus auxiliares, afim de
garantir a correta execução dos trabalhos, zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza, controlar o material de consumo do laboratório,
verificando estoque para solicitar reposição, quando necessário, limpar e
desinfetar a aparelhagem, os utensílios do laboratório, utilizando técnicas e
produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação
superior, efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas
e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário, abastecer os
recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos
ou similares, preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório,
fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações,
comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos
e equipamentos de laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo
e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: curso de Técnico de Laboratório em nível de
segundo grau completo
Experiência: mínimo de 02 (dois) anos no efetivo exercício
na classe de Auxiliar de Laboratório.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames
radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de
equipamentos de raios X.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o
tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi, posicionar
o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, observando a potência do aparelho, afim de assegurar a boa
qualidade das chapas, operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos
apropriados, para radiografar a área determinada, encaminhar o chassi à câmara
escura para ser feita a revelação do filme, operar a máquina reveladora,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e
secar as chapas radiográficas, encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico
responsável, efetuando as anotações e registros necessários, controlar o
estoque de filmes e demais materiais de uso no setor verificando e registrando
o consumo, para solicitar reposição, quando necessário, carregar e descarregar
chassis, colocando ou retirando os filmes, de acordo com as normas
estabelecidas, preparar os pacientes a serem radiografados, orientando-os e
ajudando-os no que for necessário, renovar, periodicamente, os produtos
químicos das máquinas reveladoras, observando o tempo de validade do produto,
preencher fichas de cadastro, anotando os dados de identificação dos pacientes
e os números das chapas correspondentes, para efeito de controle das
radiografias, relacionar os exames realizados diariamente, protocolando-os para
posterior arquivamento, zelar pela conservação e limpeza das máquinas e
equipamentos que utiliza e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo acrescido de custo técnico
específico com duração superior a 01 (um) ano.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem conforme as diretrizes
estabelecidas para o serviço, atendendo as necessidades de pacientes doentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e
aplicando os medicamentos apropriados, conforme orientação médica, ministrar
medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários
prescritos pelo médico responsável, aplicar vacinas, segundo normas
específicas, verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e
peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados,
fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados,
orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência,
promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes,
informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que for submetido, preparar
pacientes para consultar e exames, lavar e esterilizar instrumentos médicos,
utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados,
auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes, auxiliar no controle de
estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório,
afim de solicitar reposição, quando necessário, fazer visitas domiciliares, a
escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e
coletar dados de interesse médico, participar de campanhas de vacinação,
reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo, preencher
mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para
possibilitar controle estatístico dos serviços prestados, auxiliar no
atendimento da população em programas de emergência, manter o local de trabalho
limpo e arrumado e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Quarta série do primeiro grau e registro no
COREN.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando
aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem
analisados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as
instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de
acordo com as normas estabelecidas e orientação superior, efetuar e manter a
arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando
sua reposição quando necessário, auxiliar na coleta e manutenção de materiais
físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames,
realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, abastecer
os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros,
vasos e similares, preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório,
fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações
posteriores, comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento
dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o
devido reparo e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Primeiro Grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar
atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos e
equipamentos de água; trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou
canteiro de obras; trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar,
reparar ou demolir prédios e outras obras; aplicar camadas de tintas ou
produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos
e produtos de madeira, metal e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis, montar ou consertar circuitos elétricos,
amperímetros, volvímentros, reatores, relés, resistências, compressores e
outros, instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação de água e esgoto, localizar e identificar
defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação de água e
esgoto, consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de produção
de água e esgoto, montar, e consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto, instalar e
operar perfuratrizes, efetuar sondagens, realizar a manutenção preventiva das
instalações elétricas das dependências dos órgãos municipais, realizar a
manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de
operação, cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho, realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras
estruturas semelhantes, verificar as características das obras, examinando a
planta de especificações, construir poços e reservatório de água, construir
caixas de esgoto, executar serviços de alicerces e levantamento de paredes,
embocar e rebocar as estruturas construídas, assentar e fazer restauração de
tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras,
mármore, pias, vasos sanitários e outros, operar instrumentos de medição,
prumo, nível e outros, construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques,
montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos,
formando o objeto desejado, confeccionar peças serrando, aplainando, alisando,
furando e executando outras operações com ferramentas, tais como: plaina,
serrote, formão, goiva, furadeiras, serras, máquina e outros instrumentos de
carpintaria, instalar esquadrilhas e outras peças de madeira ou metal como
janelas, básculas, fechaduras e outros, em locais próprios, reparar elementos
de madeira, substituindo partes desgastadas ou deterioradas para recompor a
forma anterior das mesmas, montar formas para concretagem, peças empregadas em
obras de carpintaria, forros e engradamentos, etc., operar máquinas de
carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno,
desengrossadeira, furadeira, aparadeira, e outros, regulando e posicionando a
madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas
e formas desejadas, executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões,
móveis e outras superfícies, limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as ou emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e
outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso, retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de
corrigir e facilitar a aderência da tinta, preparar o material de pintura,
misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas, pintar
superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta,
verniz ou produto similar, utilizando pincéis-rolos, pistolas e outros, zelar
pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho, executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
Instrução: 1º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: OPERADOR DE ETA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Operar as instalações de reservatório de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-se substâncias químicas e filtrando-a e
torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Controlar a entrada de
água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para
abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento de água, adicionado-lhe
quantidade e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou
manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais; Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para
misturar os integrantes; Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo
do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a sua completa depuração; Bombear a água, acionando os registros e
válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para
exame em laboratório; Realizar, sob supervisão, a análise de água bruta dentro
dos períodos pré-determinados; Fazer o controle da vazão de água tratada
distribuída à população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer
o controle dos registros de distribuição de água à população; Fazer a leitura
diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e consertos das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Prestar
informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados
a sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na
ETA; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º grau.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a organizar,
coordenar, comandar e controlar os trabalhos de construção civil em geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Estudar o programa de construção, interpretando projetos,
desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as
necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos e prazos, distribuir as
tarefas e elaborar escalas de trabalho, orientar e supervisionar as diversas
atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimentos dos padrões técnicos
estabelecidos, conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem
utilizados na obra, resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na
execução dos trabalhos, bem como providenciar para que se corrijam eventuais
imperfeições verificadas, executar e acompanhar a execução das tarefas de maior
nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da obra, comunicar-se com
os engenheiros da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações
concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras, controlar o rendimento
profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor
providências relativas a pessoal, zelar pela segurança do pessoal que trabalha
sob sua supervisão, explicando as normas de segurança, bem como os cuidados e
precauções a serem adotados, providenciar a limpeza, manutenção e guarda, bem
como conserto e substituição, quando necessário, das ferramentas e equipamentos
utilizados nos trabalhos, e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Até a Quarta série do primeiro grau.
Experiência: Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício
na classe de técnico de manutenção e reparos.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operar e conservar as retro-escavadeiras, tratores,
pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Operar retro-escavadeiras, tratores, pás-carregadeiras e
outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagem;
manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue; promover o
abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato
qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série completa do lº grau.
Ser portador de Carteira de Habilitação expedida pelo
DETRAN, Classe C ou D.
Experiência comprovada no ramo específico.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
o uso de uniforme. O Operador de Máquinas (motorista) responderá pessoalmente
pelas infrações do trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O
motorista está sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados e se
deslocar da sede em viagens de serviço.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relacionadas a operação de máquinas leves, efetuando serviços de pequenos
transportes e outras tarefas a ela pertinentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho, dirigir e operar micro trator e outras máquinas leves,
motocicletas e vespas, executar serviços de transporte de pequena dimensão,
efetuar carregamento com lixo, terra, areia, brita e outros materiais, dirigir
motocicletas e vespas para execução de pequenos transportes, transportar
materiais aos pontos determinados, abastecer e lubrificar a máquina e executar
outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Até 4ª série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: MOTORISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros
veículos do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Guiar automóveis, caminhões e outros veículos do serviço
destinados ao transporte de passageiros, carga e resíduos sólidos; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do
mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe foi confiada;
encarregar-se do transporte e lançamento adequado dos resíduos sólidos
coletados; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao
superior imediato qualquer defeito verificado o funcionamento do veículo.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série completa do lº grau.
Ser portador de Carteira de Habilitação para motorista
expedida pelo DETRAN, Classe B, C ou D.
Experiência comprovada no ramo específico.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
o uso de uniforme. O motorista responderá pessoalmente pelas infrações do
trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O motorista está
sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados e se deslocar da sede em
viagens de serviço.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: MECÂNICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a regularem, conserto, substituição de peças, máquinas pesadas e
demais equipamentos mecânicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais
componentes do equipamentos, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização, orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe e executar outras
atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Instrução: Quarta série do primeiro grau.
Experiência: Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício
na classe de auxiliar de mecânico.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos,
máquinas e demais equipamentos eletromecânicos, bem como reparar pneus e
câmaras de ar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de
veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com
orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de carros,
caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; ajustar a
calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar
comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações pré-determinadas;
verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças,
diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou
troca, se necessária; limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que
protegem os deferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de
ferramentas comuns; lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor,
alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras),
articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o
óleo adequado, afim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível
adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários
para controle de consumo; auxiliar nos serviços de manutenção em instalações
elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida;
retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com ferramentas
apropriadas, localizando a avaria e reparando-a por meio de materiais adesivos,
para impedir a saída do ar; montar o pneu, introduzindo-lhe a câmara de ar
reparada e enchendo-a de ar comprimido na pressão apropriada; recolocar a roda
montada no veículo para que o mesmo volte à condição de utilização; balancear
as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com a finalidade de evitar
desgaste desigual dos pneus; auxiliar na limpeza das superfícies da peça a ser
pintada ou remover a tinta velha, utilizando solvente e outras técnicas de
acordo com orientação recebida; auxiliar no preparo das tintas para aplicação,
efetuando misturas, adicionando pigmentos e outras substâncias, de acordo com
orientação recebida; auxiliar no polimento das superfícies pintadas; zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia
imediata qualquer irregularidade verificada; limpar o local de trabalho e
guardar as ferramentas em locais pré-determinados; executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: alfabetizado.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: SOLDADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de montar armações de ferro, executar serviços de serralheria e solda.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou
instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas,
cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina
própria, para obter os diversos componentes da armação, curvar vergalhões em
bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de
dar aos mesmos as formas exigidas para as armações, montar os vergalhões,
unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações,
introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira
adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto,
forjar e reparar peças de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira
adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto,
forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios,
peças de maquinaria, grades, portões, esquadrias, ferraduras de animais, partes
de estruturas metálicas, correntes dentre outros, utilizando martelos manuais
ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar
o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para
devolver-lhes sua forma e características originais, aquecer o material
escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o
forjamento do mesmo, trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna,
golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e
dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças,
tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo
para solda-la, reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas
especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características
originais, examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e
outros detalhes, para organizar as etapas do trabalho, preparar as partes,
limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita,
selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho,
especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem,
escolher o tipo de equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o
emprego da peça e a matéria-prima de que e constituída, para completar a
preparação da soldagem, soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte,
solda oxigás ou elétrica e comando de válvulas de regulagem da chama de gás ou
da corrente elétrica através de vareta ou eletrodo da soldagem, conforme o
equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos,
dar acabamento à peça, firmando-a, esmerilhando-a ou lixando-a, marcar as peças
e corta-las, utilizando equipamento oxicortador.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Primeira série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas
áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como
auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agrícola promovido pela
Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou culturas externas, determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais,
orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município,
pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas
de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento,
poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do
plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas, auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas, orientar sobre a aplicação
de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas,
indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto
à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas
para sua correta utilização, proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, e enviá-las para análise, orientar o balizamento de áreas
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura, orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças,
promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas,
ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos
em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de
cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo, orientar produtores quanto à
formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação
animal, orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas
adequadas a cada tipo de criação animal, orientar produtores quanto às
condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários,
levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas
ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas,
executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo, orientar produtores quanto a
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos
recursos naturais do mesmo, inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do Município, deforma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade, orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade, coletar, classificar e
catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo
diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados
em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade,
supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações, participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral, zelar pelo sigilo de estudos
experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município, requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso de técnico agropecuário e habilitação
legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar
programas de assistência e promoção social à população do Município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução
dos problemas identificados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e
implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; coordenar levantamentos
de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas,
como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no
mercado de trabalho; participar da elaboração e execução de campanhas
educativas e instrutivas no campo da saúde, educação e cultura; organizar
atividades ocupacionais para usuários do serviço social para fins de promoção
humana; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e
outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas,
visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter
atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários
do serviço social; coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo,
recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade
de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; realizar estudo social
para os casos referentes a adoção, posse, guarda ou tutela de menores;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no
ajustamento funcional e social do servidor; encaminhar, através da unidade de
administração pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de
assistência médica municipal; acompanhar a evolução psicofísica de servidores
em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários,
para ajudar em sua reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas
referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura
às necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor
soluções; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais,
ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores
municipais sobre a legislação trabalhista, normas e decisões da Administração
da Prefeitura; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no atendimento e
na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar
outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Serviço Social, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: CONTADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Coordenação e execução de trabalhos referentes à
Contabilidade e à Administração Financeira e Patrimonial.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Organizar, coordenar e executar atividades Contábeis.
Propor e sugerir normas relativas aos serviços contábeis. Examinar processos e
emitir pareceres conclusivos. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
competência. Organizar dados para a Proposta Orçamentária. Elaborar balancetes
mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial, com os respectivos
demonstrativos. Elaborar registro de operações contábeis. Fazer acompanhamento
da legislação sobre Execução Orçamentária. Assinar balanços e balancetes. Realizar
perícias. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis.
Entrevista técnica realizada por um profissional da área.
Registro no Conselho Regional de Contabilidade
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL
SÍNTESE DOS DEVERES:
Se destina a patrocinar, supletivamente assistência
jurídica aos carentes, por decorrência de convênios firmados com a Secretaria
de Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, Observar e cumprir as normas
de higiene do trabalho.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município em
favor de pessoas carentes no sentido de resguardar seus interesses; estudar e
redigir documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais; interpretar normas legais diversas, para responder a consultas das
pessoas carentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível superior em Direito, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ECONOMISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e
estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Analisar dados relativos às políticas econômica,
financeira, orçamentária, comercial, de crédito e outras, visando orientar a
Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em
vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado
e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de
problemas ou nas políticas a serem adotadas; participara da elaboração e
acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações
entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando
critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de planos
voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do
Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à
elaboração de justificativa econômica e avaliação das obras e serviços
públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e
financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participara das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Economia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ENGENHEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo
da engenharia civil.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar
e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou
ampliação de prédios necessários às atividades do serviço. Desenvolver estudos
para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência
técnico-gerencial aos serviços de varrição, coleta, transporte, destino final
de resíduos sólidos e questões ligadas a preservação ambiental. Estabelecer
normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos.
Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade.
Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica. Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia.
Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ENFERMEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina
e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual e coletiva, e, executar outras atividades específicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar, serviços profissionais de enfermagem, ministrando
medicamentos ou tratamentos aos pacientes, fazendo anotações em prontuários
e/ou formulários específicos, bem como informando ao paciente todos os cuidados
a que for submetidos, efetuar coleta de material dos pacientes para realização
de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde,
promover o bem estar do paciente acamado, utilizando todas as técnicas
pertinentes, fazer anotações em prontuários e/ou formulários, pertinentes aos
cuidados dedicados ao paciente, supervisionar a organização dos consultórios
médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os
respectivos materiais e instrumentais pertinentes, auxiliar o médico em
pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas, orientar e supervisionar os
auxiliares de enfermagem, afim de garantir a execução dos trabalhos, orientar
na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária, proceder as visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários,
participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atividades e hábitos em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
adultos), aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos, preencher mapas
estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para
possibilitar controle periódico da prestação de serviços executados pela
unidade, participar de campanhas de vacinação, controlar o consumo de
medicamentos e materiais de consumo em ambulatório, verificando nível de
estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento, auxiliar no atendimento à
população em programas de emergência, supervisionar e orientar a limpeza e
desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza, manter o local de trabalho limpo e arrumado, auxiliar os enfermeiros
em suas atribuições não privativas, acompanhar crescimento e desenvolvimento de
crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria, para entregar ao médico e
executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível superior em enfermagem mais registro no
COREN.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e
emitir laudos técnicos pertinentes as análises clínicas, assim como tarefas
relacionadas com a composição, o controle e o fornecimento de medicamentos para
atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I - Quanto a Área
de Bioquímica
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados, interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins
de diagnóstico clínico, verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim
de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados, controlar
a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises, efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados.
II - Quanto a
Área de Dispensação
Proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e formulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados, analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento, proceder a manipulação, análise, estudo de reações
e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos,
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados, realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas, realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se dos meios
biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade
terapêutica.
III - Atribuições
Comuns a todas as Áreas
Assessorar superiores, preparando informes e documentos
sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar de atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação,
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação,
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município, realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação e
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível superior em farmácia-bioquímica, acrescido
de habilitação legal para exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde e educação, para restauração
da capacidade de comunicação dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames
fonéticos, de linguagem, audiométria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento
dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes
de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e reabilitação do paciente; avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração
dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: MÉDICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
médica em postos de saúde e demais unidades assistências da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica,
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e
traumatológicas, encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso, chefiar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem
criadas, bem como equipes de serviços já existentes ou a serem criadas, bem
como equipes técnicas de plantão, participar de grandes eventos ou estar
disponível para prestar atendimento médico nas mesmas, após convocação do
superior imediato, bem como estar disponível para atendimentos a catástrofes,
independentemente de sua lotação, assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva, participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária, proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos, elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação, participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes a sua área de atuação, participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação,
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível superior em medicina, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de
atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando
consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças
dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica
adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinado à indústria
e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde da
população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes
quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e
executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos
alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística,
avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento
tecnológico da ciência veterinária; treinar os servidores municipais envolvidos
nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar
a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização
profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em veterinária, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: NUTRICIONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar,
dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades
da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutricionais nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas; assistir a pacientes e usuários do sistema de
saúde, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas
para enfermos; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da
rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas
nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura; Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da
dieta; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas, para
analisar sua deficiência; solicitar exames laboratoriais necessários ao
acompanhamento dietoterápico; supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas; planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis
para os programas desenvolvidos pela Prefeitura; realizar estudos e elaborar
trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; planejar e executar
programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa
renda no que se refere a difusão de hábitos alimentares mais adequados, de
higiene e de educação do consumidor; participar da elaboração de projetos
relativos ao planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e
copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos,
visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de
consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando
os respectivos custos; participar quando solicitado, de inspeções sanitárias
relativas a alimentos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério
custo-qualidade; participar da elaboração de projetos relativos ao
estabelecimento e adequação de equipamentos e utensílios na área de alimentação
e nutrição; requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a
fim de manter o nível de suprimento necessário; emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para a realização dos programas; controlar a qualidade de gêneros e produtos
alimentícios adquiridos pela Prefeitura; levantar os problemas concernentes a
manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros materiais
utilizados, a fim de estuda-los e propor soluções para resolvê-los; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua
especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Nutrição, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ODONTÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar
os trabalhos relativos a manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando
e tratando de afecções, lesões, anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho
mastigador, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos
ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
identificar as afecções quanto à extensão e a profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções, restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e
substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;
executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para
evitar a instalação de focos de infecção; fazer biópsia de lesões, retirando
fragmentos, para proceder exames anatomopatológico; executar atividade de
remoção de cistos, tumores e corpos estranhos, através de cirurgias, para
possibilitar a recuperação da saúde; tratar trauma, contusões dos ossos da
mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia e/ou prótese para
restaurar a função mastigadora; planejar, executar e colocar o aparelho
adequado, empregando processos específicos para corrigir posições defeituosas
dos dentes e outras anomalias; acompanhar o comportamento do aparelho corretor,
realizando exames específicos e periódicos, para detectar problemas e prevenir
intercorrencias que prejudiquem a eficiência do tratamento; prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir
hemorragias ou tratar infecções da boca e dos dentes; orientar os pais ou
responsáveis nos cuidados de higiene com os dentes das crianças,
entrevistando-os e recomendando práticas adequadas, para erradicar hábitos
viciosos; aplicar flúor nos dentes, servido-se de técnicas especiais de
fluoretação, para reduzir a incidência de instalação de cárie; proceder a
perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e
para os estudantes da rede pública; atuar em equipe multiprofissional de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua
especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Odontologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando na área da Psicologia Clínica
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios
psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais
de comportamento e relacionamento humano; colaborar com equipe
multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e
microssitemas; articular-se com profissionais de Serviço Social, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento de saúde; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo,
aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades; atuar em equipe multiprofissional, no sentido de
levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde
geral do indivíduo;
b) quando na área da psicologia do trabalho
Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal
da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios
visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos
mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura visando identificação das fontes
de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicas existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e
locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos;
c) quando na área da psicologia educacional:
promover o desenvolvimento intelectual, social e
educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo programas e
consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores; analisar o
comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas
relações interpessoais e nos processos interpessoais que se dão no âmbito da
educação;
d) quando na área da psicologia social:
Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação
ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever
tratamento; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a
instituições sociais; executar treinamentos e atividades afins, para a equipe
de pessoal envolvido na programação do trabalho; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Psicologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
Experiência mínima de 04 (quatro) anos de efetivo exercício
na função.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.