LEI Nº 783, DE 24 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe Sobre Abertura De Crédito Especial E Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para acobertar o atendimento a crianças de 0 a 14 anos na formação educacional, profissional, social, cultural, intelectual e assistencial, neste Município, no valor de 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

20503.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Fundo Municipal para Infância e Adolescência

 

20503.15000000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência e Previdência

 

20503.15810000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência

 

20503.15814830.000.0.0.0.0.00.00 Assistência ao Menor

 

20503.15814832.017.0.0.0.0.00.00 Atendimento a Crianças de 0 a 4 anos na formação Educacional, Profissional, Social, Cultural, Intelectual e Assistencial

 

 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo

R$ 3.000,00

 3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos

 

 3.1.3.2.00.00 Outros Serv. e Encargos

R$ 3.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

R$ 6.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

 

20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo

 

20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo

 

20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

 

20602.10580213.024.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para Construção de um Parque de Exposição.

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras

 

 4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis

R$ 6.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 6.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de Abril de 1999.

 

EDVALDO RICATTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.