
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para acobertar o atendimento a crianças de 0 a 14 anos na formação educacional, profissional, social, cultural, intelectual e assistencial, neste Município, no valor de 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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20503.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Fundo Municipal para Infância e Adolescência |
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20503.15000000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência e Previdência |
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20503.15810000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência |
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20503.15814830.000.0.0.0.0.00.00 Assistência ao Menor |
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20503.15814832.017.0.0.0.0.00.00 Atendimento a Crianças de 0 a 4 anos na formação Educacional, Profissional, Social, Cultural, Intelectual e Assistencial |
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3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.00.00 Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
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3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2.00.00 Outros Serv. e Encargos |
R$ 3.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
R$ 6.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
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20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
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20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos |
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20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo |
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20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo |
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20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral |
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20602.10580213.024.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para Construção de um Parque de Exposição. |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis |
R$ 6.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 6.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.