
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Bairro BELO HORIZONTE", o conjunto residencial próximo ao cemitério desta cidade, em cujo terreno era de propriedade do Sr. Hiltom Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.