LEI Nº 787, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

Cria o Centro Municipal de Apoio à Mulher.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Centro Municipal de Apoio à Mulher" vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, destinado a acolher mulheres residentes no município de Mantenópolis-ES, que sofrem de violências de seus cônjuges, companheiros ou outros.

 

Art. 2º Destina-se o centro à prestação de serviços de amparo e proteção as mulheres que sofrem de violências por parte de seus companheiros, devendo as mesmas serem acolhidas com seus filhos, quando necessário.

 

Art. 3º O Município de Mantenópolis-ES colocará a disposição do centro, profissionais de seus quadros, para que às referidas mulheres sejam proporcionados serviços de assistência social, médica, psicológica, jurídica e segurança.

 

Art. 4º Para a implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com órgãos públicos, privados e pessoas físicas, no sentido de receber colaboração técnica, ou financeira, incluindo doações.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de Maio de 1999.

 

EDVALDO RICATTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.