
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal a "Ordem do Mérito GILDA AGGUM CAPETTINI, de acordo com o art. 3º da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES.
§ 1º A honraria de que trata este artigo visa homenagear à pessoas que tenham relevantes serviços prestados à comunidade mantenopolitana nas áreas:
I - comércio;
II - agricultura;
III - educação;
IV - saúde;
V - religião;
VI - ciências jurídicas.
§ 2º De cada área de que trata os incisos I a VI do parágrafo anterior, deverá ser indicada uma mulher para integrar o Conselho Avaliador.
§ 3º O Conselho Avaliador deverá selecionar, em reunião anual a realizar-se 60 (sessenta) dias antes da concessão da honraria, 06 (seis) dentre as mulheres indicada pelos diversos segmentos sociais.
Art. 2º A honraria de que trata o art. 1º será concedida, anualmente, em sessão solene a realizar-se no DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
Art. 3º Deverá o Poder Legislativo Municipal providenciar a confecção de COMENDAS, obedecidas as características do Brasão Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.