
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial para dar suporte ao Programa de Renda Mínima Familiar, neste município, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 2º O Crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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20500.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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20501.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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20501.15000000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência e Previdência |
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20501.15810000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência |
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20501.15810210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral |
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20501.15810212.018.0.0.0.0.00.00 Atendimento ao Programa de Renda Mínima Familiar |
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3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
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3.2.0.0.00.00 Transferências Correntes |
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3.2.5.0.00.00 Transferências à Pessoas |
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3.2.5.9.00.00 Outras Trans. à Pessoas |
R$ 72.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 72.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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20102.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura |
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20102.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura |
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20102.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal |
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20102.04140200.000.0.0.0.0.00.00 Supervisão Coordenação Superior |
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20102.04140203.000.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para Atender a Divisão |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.00.00 Aquisições de Imóveis |
R$ 10.000,00 |
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20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
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20601.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Obras |
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20601.16000000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte |
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20601.16880000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte Rodoviário |
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20601.16885340.000.0.0.0.0.00.00 Estradas Vicinais |
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20601.16885342.014.0.0.0.0.00.00 Manutenção e Serviços de Conservação de Estradas Vicinais |
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3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos |
R$ 15.000,00 |
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20601.16885343.019.0.0.0.0.00.00 Construção de Pontes, Bueiros e Reabertura de Estradas Vicinais |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 19.000,00 |
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20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos |
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20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo |
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20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo |
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20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral |
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20602.10580213.021.0.0.0.0.00.00 Pavimentação, Esgotamento Sanitário, Estação de Tratamento Esgoto e Extensão Rede Elétrica |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 24.000,00 |
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20602.10580213.024.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para Construção de um Parque de Exposição |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis |
R$ 4.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 72.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.