LEI Nº 789, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial para dar suporte ao Programa de Renda Mínima Familiar, neste município, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

 

Art. 2º O Crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

20500.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

20501.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

20501.15000000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência e Previdência

 

20501.15810000.000.0.0.0.0.00.00 Assistência

 

20501.15810210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

 

20501.15810212.018.0.0.0.0.00.00 Atendimento ao Programa de Renda Mínima Familiar

 

 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

 3.2.0.0.00.00 Transferências Correntes

 

 3.2.5.0.00.00 Transferências à Pessoas

 

 3.2.5.9.00.00 Outras Trans. à Pessoas

 R$ 72.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 72.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

20102.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Agricultura

 

20102.04000000.000.0.0.0.0.00.00 Agricultura

 

20102.04140000.000.0.0.0.0.00.00 Produção Vegetal

 

20102.04140200.000.0.0.0.0.00.00 Supervisão Coordenação Superior

 

20102.04140203.000.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para Atender a Divisão

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras

 

 4.2.1.0.00.00 Aquisições de Imóveis

R$ 10.000,00

 

 

20600.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

 

20601.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Obras

 

20601.16000000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte

 

20601.16880000.000.0.0.0.0.00.00 Transporte Rodoviário

 

20601.16885340.000.0.0.0.0.00.00 Estradas Vicinais

 

20601.16885342.014.0.0.0.0.00.00 Manutenção e Serviços de Conservação de Estradas Vicinais

 

 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos

 

 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos

R$ 15.000,00

 

 

20601.16885343.019.0.0.0.0.00.00 Construção de Pontes, Bueiros e Reabertura de Estradas Vicinais

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 19.000,00

 

 

20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo

 

20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo

 

20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

 

20602.10580213.021.0.0.0.0.00.00 Pavimentação, Esgotamento Sanitário, Estação de Tratamento Esgoto e Extensão Rede Elétrica

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 24.000,00

 

 

20602.10580213.024.0.0.0.0.00.00 Aquisição de uma Área para Construção de um Parque de Exposição

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.2.0.0.00.00 Inversões Financeiras

 

 4.2.1.0.00.00 Aquisição de Imóveis

R$ 4.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 72.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de Maio de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.