
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.999/2001, estima para o período, as Despesas de Capital em R$ 4.269.201,67 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e um reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento da Despesa de Capital, estimada no Orçamento Plurianual para o Triênio 1.999/2001, são assim distribuídos:
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Receitas de Capital |
1.999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
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Operações de Crédito |
0,00 |
265.120,50 |
353.938,25 |
619.058,75 |
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Alienação de Bens |
12.500,00 |
30.000,00 |
72.000,00 |
114.500,00 |
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Transferências de Capital |
5.000,00 |
145.350,00 |
183.391,67 |
333.741,67 |
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Total |
17.500,00 |
440.470,50 |
609.329,92 |
1.067.300,42 |
Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja realização fica autorizada por Lei, são programa com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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Despesas de Capital |
1.999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
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Transferências de Capital |
137.500,00 |
171.875,00 |
214.843,75 |
524.218,75 |
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Investimentos |
879.790,60 |
1.099.738,25 |
1.374.672,82 |
3.354.201,67 |
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Inversões Financeiras |
102.500,00 |
128.125,00 |
160.156,25 |
390.781,25 |
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Total |
1.119.790,60 |
1.399.738,25 |
1.749.672,82 |
4.269.201,67 |
Art. 4º Na elaboração das Propostas Orçamentarias Anuais os períodos serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da Receita, serem criados novos, comprimidos ou reformulados projetos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercício de 1.999/2001, estimados ao preço de 1.997, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.999.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 26 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.