LEI Nº 791, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 1.999/2001.

 

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.999/2001, estima para o período, as Despesas de Capital em R$ 4.269.201,67 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e um reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento da Despesa de Capital, estimada no Orçamento Plurianual para o Triênio 1.999/2001, são assim distribuídos:

 

Receitas de Capital

1.999

2000

2001

TOTAL

 

 

 

 

 

Operações de Crédito

0,00

 265.120,50

353.938,25

619.058,75

Alienação de Bens

12.500,00

 30.000,00

72.000,00

114.500,00

Transferências de Capital

 5.000,00

 145.350,00

183.391,67

333.741,67

 

 

 

 

 

Total

17.500,00

 440.470,50

609.329,92

 1.067.300,42

 

Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja realização fica autorizada por Lei, são programa com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesas de Capital

1.999

2000

2001

TOTAL

 

 

 

 

 

Transferências de Capital

137.500,00

 171.875,00

214.843,75

 524.218,75

Investimentos

879.790,60

 1.099.738,25

 1.374.672,82

3.354.201,67

Inversões Financeiras

102.500,00

128.125,00

160.156,25

390.781,25

 

 

 

 

 

Total

 1.119.790,60

 1.399.738,25

 1.749.672,82

4.269.201,67

 

Art. 4º Na elaboração das Propostas Orçamentarias Anuais os períodos serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da Receita, serem criados novos, comprimidos ou reformulados projetos constantes do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercício de 1.999/2001, estimados ao preço de 1.997, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.999.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 26 de Maio de 1999.

 

EDVALDO RICATTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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