
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º ficam expressamente proibido o acampamento de CIGANOS nos perímetros urbano da Cidade, Vilas, Povoados e rodovias do Município de Mantenópolis-ES.
Art. 2º O acampamento em propriedades rurais poderá ser feito com a anuência e total responsabilidade dos atos praticados por estes andarilhos, do dono do imóvel rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 25 de Junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.