
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e vagas que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
11 |
|
SERVENTE |
21 |
|
MÉDICO |
03 |
|
ODONTÓLOGO |
03 |
|
FISIOTERAPEUTA |
02 |
Art. 2º Fica criado o seguinte cargo em comissão que passa a compor o quadro de pessoal desta Municipalidade, conforme Anexo II, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:
|
AUDITOR MUNICIPAL |
02 |
Art. 3º Os cargos e vagas criados por essa Lei deverão integrar os anexos I, II III e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas, bem como as respectivas descrições de cargos que integrarão o Anexo IV da Lei nº 785/99 de 21/05/99.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 25 de Junho de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
GRUPO
OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE |
NÍVEL DE
VENC. |
QUANT.
CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
Administrativo Contábil Financeiro |
Téc. Contabilidade Escriturário Tesoureiro Auxiliar Administrativo Tec. de Seg. do Trabalho Auxiliar de Biblioteca Almoxarife Desenhista Telefonista |
3-7 A 3-5 A 3-7 A 3-2 A 3-5 A 3-2 A 3-6 A 3-2 A 3-2 A |
05 13 01 24 01 01 01 02 09 |
30 30 30 30 30 30 30 30 30 |
|
Processamento
de Dados |
Programador de Computador Digitador |
3-5 A 3-2 A |
01 04 |
30 30 |
|
Fiscalização |
Fiscal de Rendas Fiscal Sanitário |
3-5 A 3-5 A |
12 04 |
30 30 |
|
Serviços Gerais |
Coveiro Aux. de Serviços Gerais Contínuo Servente Vigia Ajudante de Serv. Público |
3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-1 A |
03 32 20 72 20 37 |
40 40 40 40 40 40 |
|
Serviços de
Saúde e Sociais |
Técnico de Laboratório Técnico de Radiologia Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório |
3-7 A 3-7 A 3-2 A 3-2 A |
02 02 10 02 |
30 30 30 30 |
|
Operacional |
Artífice Especializado Operador de ETA Mestre de Obras |
3-3 A 3-2 A 3-8 A |
18 04 02 |
40 40 40 |
|
Transportes |
Operador de Maq. Pesadas Operador de Maq. Leves Motorista Mecânico Auxiliar de Oficina |
3-6 A 3-5 A 3-4 A 3-4 A 3-1 A |
08 03 30 03 03 |
40 40 40 40 40 |
|
Agricultura |
Técnico Agrícola Inseminador |
3-7 A 3-3 A |
02 02 |
30 40 |
|
Nível Superior |
Assistente Social Contador Defensor Público Municipal Economista Engenheiro Engenheiro Agrônomo Enfermeiro Farmacêutico-Bioquímico Procurador Municipal Fonoaudiólogo Médico Médico Veterinário Bibliotecário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Fisioterapeuta |
3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A |
01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 07 01 01 01 04 01 02 |
30 30 20 30 30 30 30 30 20 30 20 30 30 30 30 30 30 |
|
SECRETARIA |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
|
Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos |
CC1 |
1 |
|
Procurador Geral |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe de Gabinete |
CC2 |
1 |
|
|
Consultor Técnico |
CC1B |
1 |
|
|
Chefe do Departamento Pessoal |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Departamento de Patrimônio |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe de Serviços Militares |
CC2 |
1 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Finanças |
Secretário Municipal de Finanças |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Departamento de Tributação |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Departamento de Contabilidade |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe de Departamento de Tesouraria |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Dep. De Cadastro Fiscal |
CC2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
Secretário Municipal de Saúde |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Dept.
de Saúde Pública |
CC2 |
1 |
|
|
Auditor Municipal |
CC2 |
2 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Secretário Municipal de Assistência
Social |
CC1 |
1 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
Secretário Municipal de Educação e
Cultura |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Departamento Esporte e Lazer |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Departamento Merenda Escolar |
CC2 |
1 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Secretário Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Dept.
de Meio Ambiente |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Dept.
Agricultura |
CC2 |
1 |
|
|
Secretaria
Municipal de Obras e Transporte |
Secretário Municipal de Obras e
Transportes |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Departamento de Obras |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Departamento de Manutenção
Chefe de Máquinas e Veículos |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Setor de Oficina |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Setor de Transporte |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do Setor de Estradas e Rodagens |
CC2 |
1 |
|
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
CARREIRA |
|
|||||||
|
I |
145,60 |
156,80 |
168,00 |
180,80 |
193,60 |
208,01 |
222,41 |
238,40 |
|
II |
216,00 |
232,01 |
248,00 |
265,61 |
284,80 |
305,60 |
326,40 |
348,80 |
|
III |
280,01 |
300,81 |
321,61 |
344,01 |
368,01 |
393,61 |
420,81 |
451,21 |
|
IV |
336,01 |
360,00 |
385,60 |
412,81 |
441,60 |
472,01 |
505,61 |
540,81 |
|
V |
391,01 |
419,20 |
449,61 |
481,61 |
515,21 |
552,01 |
590,41 |
632,02 |
|
VI |
432,01 |
462,41 |
496,01 |
531,22 |
569,61 |
609,62 |
652,81 |
699,22 |
|
VII |
576,02 |
616,01 |
659,21 |
705,61 |
755,22 |
808,01 |
865,61 |
926,42 |
|
VIII |
848,02 |
907,22 |
971,22 |
1.040,02 |
1.113,63 |
1.191,59 |
1.275,22 |
1.364,83 |
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Secretário Municipal |
CC1 |
7 |
R$ 1.364,83 |
|
Consultor Técnico |
CC1 B |
1 |
R$ 1.275,22 |
|
Procurador Geral |
CC1 |
1 |
R$ 1.364,83 |
|
Chefe de Gabinete |
CC2 |
1 |
R$ 576,02 |
|
Chefe de Departamento |
CC2 |
14 |
R$ 576,02 |
|
Chefe de Setor |
CC2 |
3 |
R$ 576,02 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
9 |
R$ 432,01 |
CARGO: FISIOTERAPEUTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo de recuperação funcional dos
órgãos e de tecidos lesados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados, planejar e executar tratamentos de afecção
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisia cerebrais,
motoras, neurógenas, e de nervos periféricos,
miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente
dos mesmos, ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os
defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais afim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e
circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da
agressividade e sociabilidade, efetuar aplicações de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens
terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos
adequados ou com as mãos; eleger meios terapêuticos a ser utilizado, mediante
avaliação fisioterapêutica e diagnóstico médico; elaborar pareceres, informe
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
afim de contribuir em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao
Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde; realizar outras
atividades compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível superior em fisioterapia, acrescido de
habilitação geral para exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.