LEI Nº 794, DE 25 DE JUNHO DE 1999

 

Cria Cargos e Aumenta o Quantitativo de Vagas no Quadro de Servidores Efetivos e em Comissão do Município de Mantenópolis-ES, e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e vagas que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

11

SERVENTE

21

MÉDICO

03

ODONTÓLOGO

03

FISIOTERAPEUTA

02

 

Art. 2º Fica criado o seguinte cargo em comissão que passa a compor o quadro de pessoal desta Municipalidade, conforme Anexo II, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:

  

AUDITOR MUNICIPAL

02

 

Art. 3º Os cargos e vagas criados por essa Lei deverão integrar os anexos I, II III e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas, bem como as respectivas descrições de cargos que integrarão o Anexo IV da Lei nº 785/99 de 21/05/99.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 25 de Junho de 1999

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Administrativo

Contábil

Financeiro

Téc. Contabilidade

Escriturário

Tesoureiro

Auxiliar Administrativo

Tec. de Seg. do Trabalho

Auxiliar de Biblioteca

Almoxarife

Desenhista

Telefonista

3-7 A

3-5 A

3-7 A

3-2 A

3-5 A

3-2 A

3-6 A

3-2 A

3-2 A

05

13

01

24

01

01

01

02

09

30

30

30

30

30

30

30

30

30

Processamento de Dados

Programador de Computador

Digitador

3-5 A

3-2 A

01

04

30

30

Fiscalização

Fiscal de Rendas

Fiscal Sanitário

3-5 A

3-5 A

12

04

30

30

Serviços Gerais

Coveiro

Aux. de Serviços Gerais

Contínuo

Servente

Vigia

Ajudante de Serv. Público

3-1 A

3-1 A

3-1 A

3-1 A

3-1 A

3-1 A

03

32

20

72

20

37

40

40

40

40

40

40

Serviços de Saúde e Sociais

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

3-7 A

3-7 A

3-2 A

3-2 A

02

02

10

02

30

30

30

30

Operacional

Artífice Especializado

Operador de ETA

Mestre de Obras

3-3 A

3-2 A

3-8 A

18

04

02

40

40

40

Transportes

Operador de Maq. Pesadas

Operador de Maq. Leves

Motorista

Mecânico

Auxiliar de Oficina

3-6 A

3-5 A

3-4 A

3-4 A

3-1 A

08

03

30

03

03

40

40

40

40

40

 

Agricultura

Técnico Agrícola

Inseminador

3-7 A

3-3 A

02

02

30

40

Nível Superior

Assistente Social

Contador

Defensor Público Municipal

Economista

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Enfermeiro

Farmacêutico-Bioquímico

Procurador Municipal

Fonoaudiólogo

Médico

Médico Veterinário

Bibliotecário

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

Fisioterapeuta

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

3-8 A

01

02

02

01

01

01

01

01

01

01

07

01

01

01

04

01

02

30

30

20

30

30

30

30

30

20

30

20

30

30

30

30

30

30

  

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

1

Procurador Geral

CC1

1

Chefe de Gabinete

CC2

1

Consultor Técnico

CC1B

1

Chefe do Departamento Pessoal

CC2

1

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

1

Chefe de Serviços Militares

CC2

1

Responsável de Área

CC4

4

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

1

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

1

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

1

Chefe de Departamento de Tesouraria

CC2

1

Chefe do Dep. De Cadastro Fiscal

CC2

1

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

1

Chefe do Dept. de Saúde Pública

CC2

1

Auditor Municipal

CC2

2

Responsável de Área

CC4

2

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

1

Responsável de Área

CC4

1

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Educação e Cultura

CC1

1

Chefe do Departamento Esporte e Lazer

CC2

1

Chefe do Departamento Merenda Escolar

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

CC1

1

Chefe do Dept. de Meio Ambiente

CC2

1

Chefe do Dept. Agricultura

CC2

1

Secretaria Municipal de Obras e Transporte

Secretário Municipal de Obras e Transportes

CC1

1

Chefe do Departamento de Obras

CC2

1

Chefe do Departamento de Manutenção Chefe de Máquinas e Veículos

CC2

1

Chefe do Setor de Oficina

CC2

1

Chefe do Setor de Transporte

CC2

1

Chefe do Setor de Estradas e Rodagens

CC2

1

  

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

 

CARREIRA

 

I

145,60

156,80

168,00

180,80

193,60

208,01

222,41

238,40

II

216,00

232,01

248,00

265,61

284,80

305,60

326,40

348,80

III

280,01

300,81

321,61

344,01

368,01

393,61

420,81

451,21

IV

336,01

360,00

385,60

412,81

441,60

472,01

505,61

540,81

V

391,01

419,20

449,61

481,61

515,21

552,01

590,41

632,02

VI

432,01

462,41

496,01

531,22

569,61

609,62

652,81

699,22

VII

576,02

616,01

659,21

705,61

755,22

808,01

865,61

926,42

VIII

848,02

907,22

971,22

1.040,02

1.113,63

1.191,59

1.275,22

1.364,83

  

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Municipal

CC1

7

R$ 1.364,83

Consultor Técnico

CC1 B

1

R$ 1.275,22

Procurador Geral

CC1

1

R$ 1.364,83

Chefe de Gabinete

CC2

1

R$ 576,02

Chefe de Departamento

CC2

14

R$ 576,02

Chefe de Setor

CC2

3

R$ 576,02

Responsável de Área

CC4

9

R$ 432,01

  

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados, planejar e executar tratamentos de afecção reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisia cerebrais, motoras, neurógenas, e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos, ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais afim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e sociabilidade, efetuar aplicações de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; eleger meios terapêuticos a ser utilizado, mediante avaliação fisioterapêutica e diagnóstico médico; elaborar pareceres, informe técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde; realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - Nível superior em fisioterapia, acrescido de habilitação geral para exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.