LEI Nº 795, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera a Lei nº 707/96, de 02/09/96 - Institui o Código de Saúde do Município de Mantenópolis-ES, e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 56 da Lei nº 707/96, será revogado em sua totalidade.

 

Art. 2º O Artigo 261 das Infrações e Penalidades da Lei nº 707/96, de 02/09/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 261 Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa, em primeira instância ao Chefe de Coordenação da Vigilância Sanitária, e em segunda instância ao Secretário Municipal de Saúde."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 25 de Agosto de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.