LEI Nº 796, DE 26 DE AGOSTO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Custear Despesas com o 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativo e o II Encontro do Mantenopolitano Ausente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Poder Executivo Municipal fica delegado a competência para organizar a programação dos eventos que já fazem parte do Calendário anual de eventos cívico-cultural do Município.

 

Art. 2º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas necessárias a realização dos eventos, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 26 de Agosto de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.