LEI Nº 797, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida ao incentivo de Assistência Farmacêutica Básica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portaria nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os Recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Maio de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de Outubro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.