LEI Nº 799, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

 

Denomina Bairro deste Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro INDEPENDÊNCIA, o loteamento situado na Fazenda 3 Corações de propriedade do Sr. Célio Siqueira de Carvalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de Outubro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.