
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro INDEPENDÊNCIA, o loteamento situado na Fazenda 3 Corações de propriedade do Sr. Célio Siqueira de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de Outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.