
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), autorizado pela Lei Municipal nº 723/98, para o dia 30/12/99.
Art. 2º Após tal vencimento, os débitos não pagos terão destinos previstos em leis pertinentes ao assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de Outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.