LEI Nº 800, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

 

Prorroga prazos para pagamento de IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), autorizado pela Lei Municipal nº 723/98, para o dia 30/12/99.

 

Art. 2º Após tal vencimento, os débitos não pagos terão destinos previstos em leis pertinentes ao assunto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de Outubro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.