
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
|
20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
|
20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Educação e Cultura |
|
|
20301.08000000.000.0.0.0.0.00.00 Educação e Cultura |
|
|
20301.08420000.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Fundamental |
|
|
20301.08421880.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Regular |
|
|
20301.08421882.000.0.0.0.0.00.00 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola |
|
|
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo |
R$ 13.800,00 |
|
TOTAL DE CRÉDITO |
R$ 13.800,00 |
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
|
20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
|
20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Educação e Cultura |
|
|
20301.08000000.000.0.0.0.0.00.00 Educação e Cultura |
|
|
20301.08420000.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Fundamental |
|
|
20301.08421880.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Regular |
|
|
20301.08421883.013.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios Necessários a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. |
|
|
4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0.00.00 Investimentos |
|
|
4.1.2.0.00.00 Equip. Material Perm. |
R$ 13.800,00 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 13.800,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.