LEI Nº 801, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Educação e Cultura

 

20301.08000000.000.0.0.0.0.00.00 Educação e Cultura

 

20301.08420000.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Fundamental

 

20301.08421880.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Regular

 

20301.08421882.000.0.0.0.0.00.00 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola

 

 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo

R$ 13.800,00

TOTAL DE CRÉDITO

 R$ 13.800,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Educação e Cultura

 

20301.08000000.000.0.0.0.0.00.00 Educação e Cultura

 

20301.08420000.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Fundamental

 

20301.08421880.000.0.0.0.0.00.00 Ensino Regular

 

20301.08421883.013.0.0.0.0.00.00 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios Necessários a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

 

 4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 4.1.2.0.00.00 Equip. Material Perm.

R$ 13.800,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$ 13.800,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 21 de Dezembro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.