
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Abono Salarial aos professores do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
§ 1º Este abono será concedido de acordo com a disponibilidade dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
§ 2º Para o abono salarial dos professores que atuam na Educação Infantil, poderão ser utilizados os demais recursos vinculados à Educação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.