LEI Nº 803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para serem distribuídos nas seguintes dotações insuficientes do Orçamento em vigor:

 

20100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

20101 Divisão de Administração

 

20101.03070202.002 - Manutenção e Supervisão Geral da Administração da Prefeitura.

 

 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

 

 

20300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

20301 Divisão de Educação e Cultura

 

20301.08421882.006 - Aplicação dos Recursos Provenientes do FUEFUM.

 

 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 60.000,00

 

 

20301.08421882.007 - Manutenção, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino.

 

 3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

 

20301.08421883.011 - Aquisição de Móveis e Utensílios necessários ao Ensino com recursos do FUEFUM.

 

 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

R$ 20.000,00

 

 

20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

20501 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

20501.15810212.010 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social do Município.

 

 3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 2.000,00

 

 

20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

20601 Divisão de Obras

 

20601.16885342.014 - Manutenção e Serviços de Conservação de Estradas Vicinais.

 

 3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 6.000,00

 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

 

 

20602 Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10580212.015 - Manutenção e Serviços de Urbanismo no Município.

 

 3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 7.000,00

 

 

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 120.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular totalmente ou parcialmente, as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

20100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

20101 Divisão de Administração

 

20101.03070203.003 - Obras de Conservação e Ampliação dos Prédios da de Administração.

 

 4.1.1.0 - Obras e Instalações

 R$ 8.000,00

 

 

20200 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

20201 Secretaria Municipal de Finanças

 

20201.03080302.004 - Manutenção e Coordenação dos Serviços de Arrecadação Central e Amortização da Dívida Interna.

 

 3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas

 R$ 5.500,00

 4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada

 R$ 10.000,00

 

 

20300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

20301 Divisão de Educação e Cultura

 

20301.08421882.006 - Aplicação dos Recursos Provenientes do FUEFUM.

 

 3.1.1.1 - Pessoal Civil

 R$ 28.000,00

 3.1.3.1 - Remuneração Serv. Pessoais

 R$ 15.000,00

 

 

20301.08421882.007 - Manutenção, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino.

 

 3.1.3.1 - Remuneração Serv. Pessoais

 R$ 500,00

 

 

20301.08421883.010 - Manutenção e Reforma dos Prédios Escolares do Município de Mantenópolis.

 

 4.1.1.1 - Obras e Instalações

 R$ 15.000,00

 

 

20301.08421883.013 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e Necessários a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

 

 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Perm.

 R$ 26.000,00

 

 

20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

20602 Divisão de Serviços Urbanos

 

20602.10580213.023 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Outros Utensílios Necessários aos Serviços de Urbanismo do Município.

 

 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Perm

 R$ 10.000,00

 

 

20602.10580213.024 - Aquisição de uma Área para Construção de um Parque de Exposição.

 

 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 R$ 2.000,00

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

 R$ 120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 21 de Dezembro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.