
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para serem distribuídos nas seguintes dotações insuficientes do Orçamento em vigor:
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20100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
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20101 Divisão de Administração |
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20101.03070202.002 - Manutenção e Supervisão Geral da Administração da Prefeitura. |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 10.000,00 |
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20300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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20301 Divisão de Educação e Cultura |
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20301.08421882.006 - Aplicação dos Recursos Provenientes do FUEFUM. |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 60.000,00 |
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20301.08421882.007 - Manutenção, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino. |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
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20301.08421883.011 - Aquisição de Móveis e Utensílios necessários ao Ensino com recursos do FUEFUM. |
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4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
R$ 20.000,00 |
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20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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20501 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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20501.15810212.010 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social do Município. |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
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20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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20601 Divisão de Obras |
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20601.16885342.014 - Manutenção e Serviços de Conservação de Estradas Vicinais. |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 6.000,00 |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 5.000,00 |
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20602 Divisão de Serviços Urbanos |
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20602.10580212.015 - Manutenção e Serviços de Urbanismo no Município. |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 7.000,00 |
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TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular totalmente ou parcialmente, as seguintes dotações do orçamento em vigor:
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20100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
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20101 Divisão de Administração |
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20101.03070203.003 - Obras de Conservação e Ampliação dos Prédios da de Administração. |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 8.000,00 |
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20200 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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20201 Secretaria Municipal de Finanças |
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20201.03080302.004 - Manutenção e Coordenação dos Serviços de Arrecadação Central e Amortização da Dívida Interna. |
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3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas |
R$ 5.500,00 |
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4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada |
R$ 10.000,00 |
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20300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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20301 Divisão de Educação e Cultura |
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20301.08421882.006 - Aplicação dos Recursos Provenientes do FUEFUM. |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 28.000,00 |
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3.1.3.1 - Remuneração Serv. Pessoais |
R$ 15.000,00 |
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20301.08421882.007 - Manutenção, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino. |
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3.1.3.1 - Remuneração Serv. Pessoais |
R$ 500,00 |
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20301.08421883.010 - Manutenção e Reforma dos Prédios Escolares do Município de Mantenópolis. |
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4.1.1.1 - Obras e Instalações |
R$ 15.000,00 |
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20301.08421883.013 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e Necessários a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. |
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4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Perm. |
R$ 26.000,00 |
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20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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20602 Divisão de Serviços Urbanos |
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20602.10580213.023 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Outros Utensílios Necessários aos Serviços de Urbanismo do Município. |
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4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Perm |
R$ 10.000,00 |
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20602.10580213.024 - Aquisição de uma Área para Construção de um Parque de Exposição. |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis |
R$ 2.000,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
R$ 120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.