
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em R$ 8.254.648,84 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ 8.222.148,84 |
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Receita Tributária |
R$ 224.979,62 |
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Receita Patrimonial |
R$ 1.000,00 |
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Receita de Serviços |
R$ 48.000,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 6.382.392,62 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 1.565.776,60 |
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Receitas de Capital |
R$ 32.500,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 27.500,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 5.000,00 |
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Total das Receitas para 2000 |
R$ 8.254.648,84 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do anexo 02 (dois) do Decreto de Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, constante desta Lei e conforme discriminação seguinte:
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I – Por Função de Governo |
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Legislativa |
R$ 688.119,36 |
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Administração e Planejamento |
R$ 1.463.821,02 |
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Agricultura |
R$ 306.241,66 |
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Educação e Cultura |
R$ 2.172.545,96 |
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Habitação e Urbanismo |
R$ 1.397.698,75 |
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Saúde e Saneamento |
R$ 1.191.963,30 |
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Assistência e Previdência |
R$ 330.844,81 |
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Transporte |
R$ 703.413,98 |
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Total Geral Por Função de Governo |
R$ 8.254.648,84 |
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II – Por Órgão |
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Câmara Municipal |
R$ 688.119,36 |
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Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos |
R$ 1.506.538,80 |
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I – Divisão de Administração. |
R$ 1.200.297,14 |
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II – Divisão de Agricultura |
R$ 306.241,66 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 263.523,88 |
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I – Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 263.523,88 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 2.172.545,96 |
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I – Divisão de Educação e Cultura |
R$ 2.119.389,97 |
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II – Divisão de Esporte e Lazer |
R$ 53.155,99 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.191.963,30 |
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I – Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.191.963,30 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 330.844,81 |
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I – Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 229.148,81 |
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II – Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 91.696,00 |
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III – Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência |
R$ 10.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
R$ 2.101.112,73 |
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I – Divisão de Obras |
R$ 622.617,91 |
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II – Divisão de Serviços Urbanos |
R$ 1.397.698,75 |
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III – Divisão de Artefatos de Concreto |
R$ 80.796,07 |
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Total Geral das Despesas Por Órgão |
R$ 8.254.648,84 |
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III – Por Categoria Econômica |
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Despesas Correntes |
R$ 6.356.733,63 |
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Despesas de Capital |
R$ 1.897.915,21 |
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Total |
R$ 8.254.648,84 |
Art. 4º Os Recursos financeiros que farão frente as despesas do Poder Legislativo, serão compostos por 10% (dez por cento) das Receitas Próprias do Município e das Transferências Constitucionais, com exceção das Receitas vinculadas e Receitas de Convênio.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas nos itens do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 10% (dez por cento) conforme preceitua o artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.
Art. 8º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receitas Orçamentária até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita prevista, observando o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2000.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.