LEI Nº 805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, Para o Exercício Financeiro de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em R$ 8.254.648,84 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 Receitas Correntes

R$ 8.222.148,84

Receita Tributária

R$ 224.979,62

Receita Patrimonial

R$ 1.000,00

Receita de Serviços

R$ 48.000,00

Transferências Correntes

R$ 6.382.392,62

Outras Receitas Correntes

R$ 1.565.776,60

 

 

Receitas de Capital

R$ 32.500,00

Alienação de Bens

R$ 27.500,00

Transferências de Capital

R$ 5.000,00

 

 

Total das Receitas para 2000

R$ 8.254.648,84

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do anexo 02 (dois) do Decreto de Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, constante desta Lei e conforme discriminação seguinte:

 

I – Por Função de Governo

 

Legislativa

R$ 688.119,36

Administração e Planejamento

R$ 1.463.821,02

Agricultura

R$ 306.241,66

Educação e Cultura

R$ 2.172.545,96

Habitação e Urbanismo

R$ 1.397.698,75

Saúde e Saneamento

R$ 1.191.963,30

Assistência e Previdência

R$ 330.844,81

Transporte

R$ 703.413,98

 

 

Total Geral Por Função de Governo

R$ 8.254.648,84

 

 

II – Por Órgão

 

Câmara Municipal

R$ 688.119,36

Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos

R$ 1.506.538,80

I – Divisão de Administração.

R$ 1.200.297,14

II – Divisão de Agricultura

R$ 306.241,66

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 263.523,88

I – Secretaria Municipal de Finanças

R$ 263.523,88

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 2.172.545,96

I – Divisão de Educação e Cultura

R$ 2.119.389,97

II – Divisão de Esporte e Lazer

R$ 53.155,99

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 1.191.963,30

I – Secretaria Municipal de Saúde

R$ 1.191.963,30

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 330.844,81

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 229.148,81

II – Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 91.696,00

III – Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência

R$ 10.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

R$ 2.101.112,73

I – Divisão de Obras

R$ 622.617,91

II – Divisão de Serviços Urbanos

R$ 1.397.698,75

III – Divisão de Artefatos de Concreto

R$ 80.796,07

 

 

Total Geral das Despesas Por Órgão

R$ 8.254.648,84

 

 

III – Por Categoria Econômica

 

Despesas Correntes

R$ 6.356.733,63

Despesas de Capital

R$ 1.897.915,21

 

 

Total

R$ 8.254.648,84

 

Art. 4º Os Recursos financeiros que farão frente as despesas do Poder Legislativo, serão compostos por 10% (dez por cento) das Receitas Próprias do Município e das Transferências Constitucionais, com exceção das Receitas vinculadas e Receitas de Convênio.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas nos itens do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 10% (dez por cento) conforme preceitua o artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.

 

Art. 8º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receitas Orçamentária até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita prevista, observando o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2000.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de Dezembro de 1999.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.