
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 15 de novembro desta cidade, compreendida entre a Praça Alexandrino Ribeiro e a Rua São José, fica denominada de Rua "Martinho José dos Reis".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Mantenópolis, 01 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.