
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para Construção de um Centro Cultural, neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Educação e Cultura 20301.08000000.000.0.0.0.0.00.00 Educação e Cultura 20301.08480000.000.0.0.0.0.00.00 Cultura 20301.08482470.000.0.0.0.0.00.00 Difusão Cultural 20301.08482473.032.0.0.0.0.00.00 Construção de um Centro Cultural |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 150.000,00 |
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TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 150.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
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20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos 20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo 20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo 20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral 20602.10580213.026.0.0.0.0.00.00 Construção de uma Usina de Lixo no Município para Tratamento de Lixo Doméstico. |
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4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
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20602.10580213.027.0.0.0.0.00.00 Construção de Casas Populares através do Programa Habitar Brasil. |
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4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 80.000,00 |
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20602.10580213.028.0.0.0.0.00.00 Implantação de Sistema de Saneamento Básico em Áreas Deficientes no Município. |
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4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
R$ 40.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 150.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.