LEI Nº 811, DE 27 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para Construção de um Centro Cultural, neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Educação e Cultura

20301.08000000.000.0.0.0.0.00.00 Educação e Cultura

20301.08480000.000.0.0.0.0.00.00 Cultura

20301.08482470.000.0.0.0.0.00.00 Difusão Cultural

20301.08482473.032.0.0.0.0.00.00 Construção de um Centro Cultural

 

4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 150.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL

R$ 150.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

20602.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos

20602.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo

20602.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo

20602.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

20602.10580213.026.0.0.0.0.00.00 Construção de uma Usina de Lixo no Município para Tratamento de Lixo Doméstico.

 

4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 30.000,00

 

 

 

20602.10580213.027.0.0.0.0.00.00 Construção de Casas Populares através do Programa Habitar Brasil.

 

4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 80.000,00

 

 

 

20602.10580213.028.0.0.0.0.00.00 Implantação de Sistema de Saneamento Básico em Áreas Deficientes no Município.

 

4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 40.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 150.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Junho de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.